Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1905 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 119f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, tenente-coronel reformado do Exército, requer a reintegração no serviço ativo, no posto em que foi reformado, como comandante da Escola de Sargento, pelo decreto de 14/4/1897. Requer ainda os vencimentos e todas as vantagens, juros de mora e custas, desde quando foi reformado até a data de reintegração. O autor realizou a inspeção de saúde que o invalidou para ficar em observação no período de um ano. Entretanto, no prazo de 28 dias, foi reformado por incapacidade física. O autor alega não estar em nenhum dos casos em que o oficial do Exército pode ser reformado: não possui lesões físicas, é disciplinado, tem conduta exemplar e não atingiu a idade de 60 anos. Portanto, este ato é ilegal. A ação foi julgada procedente e a Fazenda condenada nas custas e nos juros de mora. A União apelou ao STF, que reformou a sentença. O autor entrou com um recurso de embargo que foi negado. Nomeação pelo Presidente da República Campos Salles, 1902; Ordem do Dia, Quartel General da Marinha, 1901; Embargos de Nulidade, 1911; Demonstrativo de Custas, 1901; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1905; Lei nº 18 de 17/10/1891; Decreto nº 260 de 01/12/1841, artigo 2; Decreto nº 193 A de 30/01/1800; Certificado de Batismo, Matriz de Santa Rita, Reverendo Antonio Joaquim da Conceiçõ e Silva, 1905.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Ministro do STF
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
- Exército (Assunto)
- Escola de Sargentos (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/7/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle (R)