Natal Chinalli empregado de uma casa de venda de bilhetes de loteria declara que em 21/11/1909 José Cavalcanti Pessoa de Albuquerque havia feito um jogo de 500 réis, dando em pagamento uma nota de 100$000 réis da caixa de conversão falsa. Foi feita a queixa e José Albuquerque declarou ter recebido a nota em um botequim. O processo foi arquivado. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou que o inquérito deve ser arquivado como requer o Procurador da República em 31/01/1910. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque se pronunciou confirmando o pedido de arquivamento em 12/04/1910. O procurador mencionou que falta base para a realização de qualquer procedimento criminal. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1909; Telegrama, 1909.
2a. Vara FederalOs suplicados eram funcionários públicos da Estrada de Ferro Central do Brasil, e foram acusados de violação de bagagem. A mala, proveniente de Paty de Alferes e distinada à Estação Central, foi transportada pelos acusados, que fizeram roubos no valor de 327$000 réis. O destinatário Rachid Augusto Elh Huraik deu pela falta dos itens, e chegou-se aos suplicados após inquérito policial, depoimentos e confissões. Pediu-se as medidas necessárias para a formação de culpa. A denúncia foi julgada em parte procedente e o réu pronunciado. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença. Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 2 e 1; Código Penal, artigos 18 § 1º, 281, 39 § 14, 330 § 4º; Decreto nº 3084, artigo 182; Decreto nº 2110 de 1909; Procuração, Tabelião Oldemar de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1925; Folha Individual Datiloscópica, 1925; Anexo: Inquérito de 1925.
3a. Vara FederalForam encontradas 4 cédulas no valor de 200$000 réis em poder do suplicado, que foi acusado de tentar passar uma das notas num negócio de armarinho à Rua Largo de São Joaquim pertencente a um turco, nacionalidade turca que desconfiou se tratar de cédula falsa. O acusado era de nacionalidade italiana, estrangeiro, natural da Itália, imigrante italiano, de 51 anos de idade, estado civil casado, alfabetizado, residente à Travessa Bambino, 4. O juiz julgou procedente a ação e provado o libelo para condenar o réu, que, não conformado com a sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação e confirmou a sentença apelada. O réu embargou o acórdão e o STF desprezou os embargos. Cédula Falsa; Termo de Apelação; Termo de Exame de cédula falsa; Procuração; Apelação Crime n. 257.
2a. Vara FederalA autora denunciu o réu como incurso no Código Penal, artigo 330. Foram apreendidos na Praia do Retiro Saudoso 6 caixotes e uma saca de pedações de cano de chumbo, avaliados no valor de 236$800 réis. Por trazerem da marca O.P e seu portador não ter podido explicar sua proveniência, foi suspeitado que haviam sido roubados da Repartição de Águas e Obras Públicas. A denúncia foi julgada procedente. Auto de Apreensão, 1924.
3a. Vara Federal