O suplicante, sediado à avenida Presidente Vargas, 522, com base no decreto-lei 8463, de 27/12/1943 e no decreto-lei 3365, de 21/06/1941, propõe uma ação requerendo uma vistoria com arbitramento a fim de ser definido o valor da indenização a ser paga ao suplicado, referente a desapropriação por utilidade pública de faixa de domínio relativo aos sub trechos da Rodovia Nacional Rio Belo Horizonte BRB, do trecho cascatinha areal, na qual está compreendida torre pertencente ao suplicado. O juiz julgou a ação improcedente e recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso. Código do Processo Civil, artigo 865; (5) planta da propriedade; Diário oficial, de 13/08/1949 e 11/04/1953; procuração tabelião Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, em 1954; carta precatória, de 17/11/1955; (3) telegrama; auto de vistoria, de 03/12/1955; impresso: os códigos de obras das municipalidades fluminense em face do urbanismo.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública“Este parecer analisa a aplicação da Lei n. 4.370/64 em contratos de obras públicas, especialmente quando há uma mudança legislativa entre o edital e a assinatura do contrato. O caso em questão envolve a Construtora Industrial Brasileira S.A. e obras na BR-364. O edital e a abertura das propostas ocorreram em agosto de 1964, já sob a égide da Lei n. 4.370/64, que em seu artigo 5º previa o reajustamento de preços. O contrato, por sua vez, foi assinado em janeiro de 1965. Apesar de pareceres iniciais favoráveis, o Conselho Rodoviário Nacional negou o reajustamento em 1967, argumentando que a lei não se aplicava por não haver obras em execução na data de sua promulgação. Pontes de Miranda defende que a lei vigente na data da celebração do contrato é a que deve prevalecer. Dessa forma, a Lei n. 4.370/64 seria aplicável, garantindo o direito ao reajustamento conforme seu artigo 5º, desde que a execução da obra ocorresse durante sua vigência.”
Miranda, Francisco Cavalcanti Pontes de