Os suplicantes requereram a expedição de um mandado de interdito proibitório contra a suplicada alegando que o Conselho Municipal do Distrito Federal votou um projeto que, não sancionado nem vetado pelo prefeito, "regula o trabalho dos menores nas fábricas, oficinas, e empresas industriais e dá outras providências", proibindo o trabalho de menores de ambos os sexos de idade inferior a 14 anos e instituindo multa de no valor de 15:000$000 réis e proibição de concessão da Licença Anual de Funcionários. Afirmava que o referido projeto turbava a posse dos suplicantes nas fábricas. Trabalho Infantil. O juiz indeferiu a medida requerida. Os autores, não se conformando, agravaram para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao agravo para que o juiz reformasse o despacho, deferindo, assim, a inicial. A ré embargou o acórdão. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré na forma do pedido e custas. A ré apelou desta para o STF, que conheceu do agravo e negou provimento. Procuração; Imposto de Aferições e Taxa Sanitária; Recorte de Jornal, Jornal do Comércio, Correio da Manhã; Termo de Agravo; Termo de Apelação; Taxa Judiciária; Decreto nº 1801 de 11/08/1917; Decreto nº 1930 de 28/08/1908, artigo 6; Lei nº 1085 de 1904; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Lei nº 939 de 1902, artigo 16; Lei nº 3212 de 30/12/1916; Lei Federal de 23/12/1877; Lei nº 1939 de 28/08/1908; Código Civil, artigos 5, 6, 154, 384, 1217, 1226, 501, 1780 e 1781; Constituição Federal, artigos 34 e 72; Constituição de 1874, artigo 34; Impresso, Câmara dos Deputados.
2a. Vara Federal
13110
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Dossiê/Processo
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1917; 1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
502
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Dossiê/Processo
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1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, nacionalidade brasileira, estabelecido em Sobral, encomendou chapéus de palha capinhas num total de 2.300, 3168 cubanos grandes, 800 cubanos pequenos e 4,9 kg de pena de ema, à fábrica nacional que vem a ser a ré. O valor total estimado da venda era de 13:256$100. O autor deseja obter quantia devida, juros de mora, restituição de determinado número de chapéus cubanos ou seu valor e, por fim, as custas processuais. Cita o Decreto n° 916 de 24/10/1890, artigo 11. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara Federal