O processo era o desmembramento do processo de Ary Joaquim Lino, que propôs um interdito proibitório contra a ré. O autor teria adquirido um automóvel e objeto de uso doméstico nos Estados Unidos da América do Norte, cuja entrada no Brasil a Alfândega do Rio de Janeiro não permitiu. Eles pediram a segurança liminar para que pudesse vir os automóveis e recebê-los mediante o pagamento de direito, taxas e emolumento, sob pena de multa de 5.000,00 cruzeiros diários, além das custas do processo. Em 1958 o juiz Raphael Teixeira Rolim indeferiu a causa. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. Procuração, tabelião 20, de 1956; fatura de automóvel, de 1956; I. I. Burke, Nova York; O. A. Fialho, tradutor juramentado, Av. Almirante Barroso, 90 - 9o. andar; Código de processo civil, artigo 377; lei 2142, de 1953, Constituição Federal, artigo 141, de 1946; lei 2145, de 29/12/1953.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
30578
·
Dossiê/Processo
·
1956; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
29194
·
Dossiê/Processo
·
1958; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, militares inativos, com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951 e no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, requereram ação para assegurarem pagamentos, de todos os direitos e vantagens decorrentes do advento da referida lei. O juiz Jorge Salomão considerou improcedente a ação em 11/08/1959. O Tribunal Federal de Recursos negou, por unanimidade, provimento ao recurso em 04/01/1961 . (2) Carteiras de identidade, 09/07/1952, 06/03/1945; (6) cartas- patente, 1957; (4) históricos, 1956 - 1957, Ministério da Guerra; (4) procuração tabelião João Massot Rua do Rosário, 134 RJ em 1955 á 1956; impresso anexo, proventos de oficial da reserva, número 1316 de 1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública