A autora, uma Sociedade Anônima, nacionalidade Norte Americana, estabelecida com negócio de Petróleo à Avenida Presidente Wilson, 118-RJ entrou com ação contra a suplicada para requerer a anulação do ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, para a devolução do valor cobrado à autora pela ré, referente a (Taxa de Previdência Social, relativas as Ilegais e injustas revisões de despachos aduaneiros sobre óleo mineral lubrificante transportados nos vapores; Del Sud, Celestial, Cape San Martin, Lorde Nicarágua e Mormac York; sendo que a referida taxa não deveria ter sido cobrada, pois produto importado pela autora o óleo mineral lubrificante está sujeito apenas à um imposto único, de acordo com a Lei Constitucional no. 4 de 20 de setembro de 1940. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de oficio. Houve apelação para o TFR que negou provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido e provido pelo STF. Houve embargos, que foram rejeitados. 6 conhecimento de embarque em 1949; 6 notas de revisão da alfândega do Rio de Janeiro em 1949; 3 procuração tab. 4 de 1949; impresso anexo Conselho nacional do Petróleo em 1950; Lei no. 159 de 30/12/1935; decreto no. 591 de 15/01/1936; decreto no. 643 de 14/02/1936; Lei Constitucional no. 4 de 20/09/1940; advogado Alfredo V. da Silva.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras eram várias firmas comerciais, sediadas na Capital Federal. Entraram com ação ordinária de repetição do indébito contra a suplicada, por sua Carteira de Importação e Exportação e de Câmbio, sediada à Rua Primeiro de Março, 66, Rio de Janeiro, de acordo com o Código Civil, artigo 964, para obter a restituição das importâncias que indevidamente o réu recebeu. Pelo Decreto nº 24697 A de 23/03/1948, artigo 3, ficariam isentos do regime de licença prévia, considerando-se de livre importação os artigos de gêneros alimentícios de primeira necessidade. Como as firmas autoras eram importadoras de trigo em grão ou farinha, constantes da relação anexa do decreto citado, elas não estariam sujeitas ao regime de licença prévia. Porém, tendo importado farinha de trigo dentro da vigência do decreto e da Lei nº 626 de 23/02/1948, sobrevindo o Decreto nº 28314 de 03/08/1948 que incluiu o citado gênero alimentício no regime da licença prévia, foram obrigadas a pagar o imposto de que estavam isentos. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração tabelião 9, 3, 1950, 1951; impresso anexo: importação e exportação, 1948; 19 ordens de pagamento da Moskowitz Flour Corporation; relação de saques de farinha de trigo da Brasil Maia, 1950; 9 faturas consular, 1949; 5 recibos do Banco Real de Minas Gerais, 1948, 1949; Recibos do Banco da Bahia, 1949; fatura da Samuel Franco MFG CO., 1948; nota de débito da K. Chueke & Irmão, 1949; ordem de pagamento do Chase National Bank, 1948; ordem de pagamento da Industrial Construction Company, Inc., 1949; 6 recibos do Banco do Brasil, 1949; 6 ordens de pagamento da Manufacturers Trust Company, 1947; 8 notas provisórias do Banco do Brasil, 1948; ordem de pagamento da Anasae Corporation, 1948; 6 ordens de pagamento da Vilherma, Inc., 1948; 2 faturas da Vilherma, Inc., 1948; 4 faturas da Intercambio Comercial, Inc.,1948; decreto 24697 de 23/03/1948; lei 262 de 23/02/1948; decreto 25314 de 03/08/1948; código civil, artigo 964 .
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