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Descrição arquivística
9038 · Dossiê/Processo · 1903; 1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, alferes do Exército, requereram a anulação do Decreto nº 981, de 07/01/1903. Eles alegaram que foram nomeados para o cargo de alferes em 23/05 e 10/05/1894, respectivamente. Quando da contagem de suas antiguidades, o Congresso Nacional, baseado no decreto acima, estabeleceu que esta será contada a partir de 03/11/1894, o que tornaria uma disposição de inconstitucionalidade, por ser de natureza retroativa e ferir os direitos adquiridos dos autores. O juiz julgou a ação procedente. Esta foi apelada e teve sua sentença reformada. O autor entrou com um pedido de embargo que foi concedido. Esta foi mais uma vez apelada e teve sua sentença reformada, embargando a nova decisão. Na nova apelação o embargo foi aceito, sendo embargante o réu. Procuração 3, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 23 - RJ, 1903, tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1904, tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1904; Ordem do Dia 4, Repartição de Ajudante General, 1894 e 1895; Decreto nº 981 de 07/01/1903; Atos do Poder Executivo, 1871.

1a. Vara Federal