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4862 · Dossiê/Processo · 1906; 1907
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 10$000, no mercado. A referida nota foi encontrada na renda da estação Dona Clara da Estrada de Ferro Central do Brasil. O Ministério Público era representado pela Justiça Federal no processo. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1906; Termo de Exame, 1906; Autuação, 1906.

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7586 · Dossiê/Processo · 1907; 1919
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de um inquérito policial sobre uma nota falsa de 10$000 reis, número 46576, ocorrido na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia. Alberto Bernardino da Cunha Menezes, estado civil viúvo, empregado público, alegou que no dia 21/08/1907, ao arrecadar a renda do dia da Estrada de Ferro Central do Brasil, verificou que constava uma nota falsa. O processo foi arquivado. Cédula Falsa, valor 10 mil réis; Termo de Exame de cédula falsa, 1907.

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2154 · Dossiê/Processo · 1908
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de português que encontrava-se preso, onde sofria a possibilidade de deportação. O mesmo alegava não ter nota de culpa. São citados: o Decreto nº 848 de 1820, artigo 45; e o Código do Processo Criminal, artigo 353. nacionalidade portuguesa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Diretoria da Polícia do Distrito Federal, 1908.

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12327 · Dossiê/Processo · 1904; 1907
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de sumário crime de falsificação de estampilhas do estado de Minas Gerais. Há incluso inquérito administrativo aberto na Diretoria Geral da Imprensa Nacional. O réu era oficial de 1a. classe da mesma oficina de litografia. Sem sentença. Jornal Diário Oficial, 02/06/1904; Inquérito Policial, 2a. Delegacia Auxiliar do Distrito Federal, 1904; Inquérito Administrativo, Diretoria Geral da Imprensa Nacional, 1904; Código Penal, artigo 21.

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2789 · Dossiê/Processo · 1908
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus preventivo requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, de nacionalidade italiana, que consideravam estarem sendo ameaçados em suas liberdades, uma vez que a polícia havia invadido, por diversas vezes, sua residência. Ambos nunca haviam sido presos. É citado o Código do Processo Criminal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Código do Processo Criminal, artigo 340.

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2793 · Dossiê/Processo · 1908
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estrangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de furto. O mesmo sofria da possibilidade de ser deportado. São citados a Lei nº 1641 de 1907, artigos 2 e 3, Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Assistência judiciária da 7a. Comissão Seccional, 1908; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1908; Certidão de Nascimento de Juracema Iglesias, 1908.

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7709 · Dossiê/Processo · 1908
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora denunciou o réu, menor de 14 anos de idade, filho de Constança Leonarda Ferraz, por invasão do prédio da Boulevard 28 de Setembro, 141 onde funcionava a Seccional dos Correios em Vila Isabel, em 13/05/1908. O réu foi acusado de ter aberto a gaveta de Gustavo Costa e Assis, pego a chave do cofre e aberto o lugar destinado às cartas com valores retirou 5 cartas contendo o valor total de 275$000 réis. O negociante, Domingos Luis Soares, que recebeu uma cédula de 50$000 réis, denunciou o réu, que acabou sendo preso em 16/05/1908 com 112$020 réis em seu poder. Baseado no Código Penal, artigos 189 e 358, a autora fez a denúncia e requereu que se procedesse aos termos de formação de culpa. O juiz concluiu, baseado no mesmo Código, que o acusado era culpado por um crime inafiançável e decretou sua prisão em 30/05/1908, apesar da menoridade. Mas justamente por isso, não pagaria as multas. Havia apelação, mas a sentença dada por Pindahiba de Mattos em 22/09/1909 foi a mesma. Em 17/05/1911, foi expedido o alvará de soltura devido a pena já ter sido cumprida. Há no processo a cor de pele do réu preta. Ficha Datiloscópica, 1908; Fotografia, Gabinete de Identificação e de Estatística da Polícia Distrito Federal; Relatório, Médico Henrique Rodrigues Caó e Sebastião Côrtes, Hospital Nacional de Alienados; Código Penal, artigos 189, 356 e 358.

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14938 · Dossiê/Processo · 1907
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

A paciente estava presa e incomunicável há um mês. Ela não sabe o motivo de sua prisão e foi retirada violentamente de sua casa. O Juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 72 §14 e 22 , em 1891. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Carta de Expulsão, Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1907.

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2653 · Dossiê/Processo · 1907
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente Ernesto Michelle que encontra-se privado de sua liberdade por ter sido acusado de lenocínio, sendo que este alega ter sido preso sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alega, também, ter ficado incomunicável e ter sido transferido constantemente para diversas delegacias, além de achar-se ameaçado de deportação. O juiz, em vista das informações anteriores, julga prejudicado o pedido em questão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recibo, 1907.

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2656 · Dossiê/Processo · 1907
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente Antonio Pereira, profissão marceneiro que encontra-se privado de sua liberdade por ter sido acusado de emissão de nota falsa, sendo que este alega que seu paciente encontra-se incomunicável e com uma perna machucada. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que ele não se encontrava preso. O juiz, devido às informações anteriores, afirma que o paciente não sofre constrangimento ilegal, julgando, desta forma, prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Constituição Republicana, artigo 72, parágrafos 14, 16 e 22; Código do Processo Criminal, artigo 30.

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