Os suplicantes, profissão marítimos aposentados do Ministério da Marinha, requereram ação para assegurarem a equiparação salarial aos funcionários de igual função lotados na Imprensa Nacional, bem como pagamento da diferença de proventos. Isonomia. O juiz José Julio Leal Fagundes considerou improcedente a ação em 08/04/1960. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso em 28/09/1962. (2) procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ em 1956 e 1959; (4) Diário da Justiça, 20/05/1959 , 11/07/1963, 14/06/1963, 16/08/1963; lei 4632 de 06/01/1923; lei 4242 de 05/01/1922; lei 5622 de 28/12/1928; decreto 18588 de 28/01/1929; lei 1455 de 10/10/1951.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão servente de pedreiro, alegou que embarcou em um trem da ré em Vila do Vintém com destino a seu trabalho, serviço de obras no IPASE, com a firma construtora A. Puchen. Devido à superlotação do trem, o suplicante foi empurrado através da porta, vindo a perder a sua perna esquerda. O suplicante, baseado na Constituição Federal, artigo 149, na Lei nº 2681 de 1912, artigo 17 e no Código Civil, artigo 1538, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização, referente aos danos sofridos. Juiz Pedro Lessa deferiu o requerido e a ré apelou. O Juiz recebeu a apelação. Procuração, Tabelião Manlio Correa Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, Tabelião Maria de Lourdes Werneck, Comarca de Cachoeiro de Itapemerim, ES, 1949, 1950; Certidão de Nascimento, 1933; Fotocópia, Carteira Profissional; Recibo, 1950; Código Processo Civil, artigos 106, 107, 110, 201 VI, e 84; Código Civil, artigos 135 e 1538; Advogado João Barreto Filho.
2a. Vara FederalA autora (Instituição Autárquica de Previdência Social, subordinada ao Ministério do Trabalho, sediada à Avenida Nilo Peçanha, 38-D - RJ, entrou com ação contra o réu, de estado civil e profissão desconhecidos, mas residente à Rua Emílio Zaluar, 129, casa 03, Ramos - RJ, com uma ação de despejo, com fundamento na Lei no. 1.300, de 28 de dezembro de 1950, requer o autor o despejo e a citação do réu é possíveis sub-inquilinos. O autor, proprietário do imóvel localizado no endereço citado acima, prometeu vendê-lo à sua associada Liliosa de Oliveira Moraes, casada, funcionária da Companhia Telefônica Brasileira, de acordo com escritura de promessa de compra e venda. O imóvel estava na época, locado pelo antigo proprietário de quem o autor adquiriu o mesmo ao suplicado, tendo o autor estabelecido relação esc-locato pela comunicação que lhe dirigiu o cientificando da compra do imóvel, da finalidade da mesma e o local para efetuar o pagamento de alugueis, os quais o suplicado tem feito na sede da autora. O autor afirma que notificou judicialmente o suplicado para promover a ação. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. notificação no. 6877, de 1952; 2procuração tab. 3,20, 1951,1953; escritura de venda de 1951; escritura de promessa de venda de 1951; Registro de imóvel de 1952; 3 recibo de aluguel de 1953;decreto no. 1749, de 1937; decreto no. 25175-A, de 03/07/1948; Lei no. 1.300, de 28/12/1950, artigo 15, inc. VII;advogados Octavio de Souza Leão- OAB no. 308, Agnaldo F. de Almeida-OAB no. 5472, Renato G. Ribeiro-OAB no. 4476; advogado Moacyr B. de Sampaio Marques Avenida Franklin Roosevelt, 126 sala 307; Lei no. 1708, de 23/10/1952.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública