As autoras, sociedades anônimas, industrias madeireiras entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal artigo 141 - parágrafo 24, para requerer que seja feito o processo, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 321 e 322, e que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 9730, de 04/09/1946 e em conseqüência, ser mantido o uso preferencial dos vagões nos transportes que as autoras necessitarem, pois elas teriam preferência para os transportes de suas mercadorias facilitadas pela autorização de circulação de vagões particulares nas linhas de estradas de ferro. A ação foi julgada procedente. A União recorreu e o TFR deu provimento ao recurso . Dez Procuração tabelião 758, Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ, tabelião 759, Roberto Barroso - Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba, PR, tabelião 760, Virgílio Pompeu de Campos Toledo - Rua Álvares Penteado, 75, SP, Newton Laparte - Rua Marechal Floriano Peixoto, Curitiba, PR 1946; Dez Escritura para transferência de cinco vagões Plataforma 1942; D. O. (SP) 11/04/1940; D. O. (Paraná) 26/12/1945; D. O. 04/09/1946; C. F. artigos, 141 - parágrafo, 101; CPC, artigo 319; Decreto-Lei 9730 de 04/09/1947; Saturmino Luz - Praça Oswaldo Cruz n°2233, Curitiba (advogado).
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
36036
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Dossiê/Processo
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1948
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública