Os impetrantes, um de nacionalidade portuguesa e agricultor e a outra, mulher, de nacionalidade brasileira e de prendas domésticas residiam no Núcleo Colonial de Santa Cruz, seçõesde Piranema e Cocaria .Em 09/12/1955 tiveram publicados os editais de suas exclusões do aludido núcleo, em que se alegava infração legal. Os impetrantes alegaram que havia inadequada fundamentação legal,além de não terem tido direitoa defesa.Assim, frente à preteriçã das intimações, os suplicantes propuseram um mandado de segurançaa fim de que lhes fosse possibilitada a defesa e o restabelecimento de sua condição de colonos. procuração tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha nº342 RJ 1956; 2 andamento, protocolo de entradanº 6070 Conselho de Imigração e Colonização 1955; Decreto-Lei nº 6117 de 1943; Lei nº 34 de 1947.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
38738
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Dossiê/Processo
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1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública