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Description archivistique
384 · Dossiê/Processo · 1903
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O Cônsul Português alega que tendo Venâncio dos Santos Pereira, falecido ab intestato, sem deixar testamento e herdeiros e sendo de nacionalidade portuguesa como prova o documento, e recusado os benefícios de Decreto n° 50 de 14/12/1899 afirmando sua vontade de permanecer com sua nacionalidade, pede-se que se proceda à arrecadação de bens em conformidade com o Decreto n° 855 de 8/11/1851. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 02/08/1904; Autos de Habilitação de Maria Amélia, irmã do falecido, como herdeira universal, 1904; (2) Procuração passada em papel impresso do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Conta Corrente do espólio; Recorte de Jornal Jornal Português Diário do Governo, 08/02/1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905 .

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325 · Dossiê/Processo · 1904
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de uma arrecadação de bens do réu, que era de nacionalidade alemã , e faleceu no dia 15/07/1904 nas dependências da Santa Casa de Misericórdia, cidade do Rio de Janeiro, onde foram entregues seus bens ao administrador, o valor de 430 mil e 700 réis, um relógio de prata oxidada, uma carteira de couro da Rússia e mais uma cautela da Casa de Penhora C. Moraes. O saldo total depositado no Cofre Público Nacional foi de 322 mil 436 réis.Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Auto de Arrecadação; Cautela n. 11.151 da Casa de Empréstimo C. Moraes, 1903; Premio do Depósito da Recebedoria do Rio de Janeiro; Recibo do Cofre dos Depósitos Públicos do exercício de 1904 .

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319 · Dossiê/Processo · 1903
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um processo de arrecadação de espólio de Theodor Adolphe Brasmont de nacionalidade francesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Arrecadação expedida pela Santa Casa de Misericórdia - RJ, 07/12/1903.

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697 · Dossiê/Processo · 1907
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor arrecada o valor de 20$320 réis do espólio de Joaquim Vero Romeu, nacionalidade espanhola, o qual faleceu no dia 09/06/1906. Não consta sentença judicial, apenas os autos de arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.

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318 · Dossiê/Processo · 1903; 1909
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O Consulado da Espanha alega que tendo falecido Manoel Antônio Dias, nacionalidade espanhola, e mantido sua nacionalidade de origem, não deixando testamento e nem herdeiros, quer, então, realizar a arrecadação de bens de acordo com o Decreto n° 855, de 08/11/1851. Ele se torna representante do espólio do finado requerendo uma avaliação dos prédios situados à Rua Assis Carneiro, cidade do Rio de Janeiro e realiza um leilão de seus bens pessoais. Mas em 1905 através de um processo de habitação Juan Manuel Dias Fernandes, irmão do finado, conhecido como herdeiro único, requer a homologação título, e em conseqüência, a entrega do espólio, a fim de que, pagando o suplicante os impostos devidos, possam lhe ser adjudicados os bens . Abaixo Assinado do Consulado Geral de Espanha no Rio de Janeiro assinado pelo Cônsul; Conta de Venda do Espólio , Leiloeiro Joaquim Dias dos Santos, 1903; Certificado de Tradução , Tradutor Affonso Henriques Carlos Garria Atestado de Transcrição do Consulado do Brasil em Vigo, Espanha ; Procuração do Consulado Geral de Espanha no Rio de Janeiro; Conta Corrente do Espólio.

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