A autora pediu intimação dos suplicados para a desocupação do imóvel à Rua da Gamboa 119, Rio de Janeiro, para o despejo dos moradores pelo Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal. O prédio estava sob responsabilidade do réu. Teria havido infração ao Regulamento Sanitário art. 1090. Foi deferido o requerido. Mandado de Intimação, 1939; Procuração, 1927; Termo de Intimação, 1938; Recibo, 1938; Nota de Compra de Materiais de Construção, 1939; Fotografia do interior do imóvel, 1939; Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1090, 1092, 1022 e 1093; Decreto nº 16300 de 1923.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalA suplicante, tendo o Departamento Nacional de Saúde Pública requerido o despejo dos moradores do prédio à Rua Paulo Bregaro, 38, da responsabilidade de Lopes Garcia Companhia, e já tendo esgotado os recursos administrativos, requereu a intimação dos referidos moradores, para no prazo de 5 dias desocuparem o imóvel, sob pena de se proceder despejo judicial a sua custa. O Juiz deferiu o requerido e o arquivamento do processo. Regulamento Sanitário, artigos 1093 § 1o. e 1088.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalA autora pediu citação do réu para desocupação de imóvel à Rua 23 15, Rio de Janeiro, de responsabilidade do suplicado, sob risco de despejo judicial. Não havia sido cumprida todas as intimações expedidas pelo Centro de Saúde número 10, o que motivou o pedido de despejo de moradores e remoção de objetos do prédio, conforme o Regulamento Sanitário art. 1093 § 1. Processo inconcluso. Termo de Intimação, 1939; Decreto nº 16300 de 1933, artigos 1093, 1088 e 1092.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação dos moradores e dos objetos o prédio na Rua Visconde de Itaúna, no. 399 - RJ, de propriedade da ré, mulher, em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não fosse cumprido, requereu o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. A proprietária foi intimada a fazer obras de melhoramentos em sua habitação coletiva e não cumpriu. Juiz Edgard Ribas Carneiro designou que fosse expedido o mandado de citação contra as pessoas indiciadas na petição inicial para, no prazo legal, despejar o imóvel locado. termo de intmação emitido pela Diretoria da Defesa Sanitária, 17/02/1936; auto de infração emitido pela Inspetoria dos Centros de Saúde, 02/04/1936, 07/07/1936; auto de multa, 28/05/1936 e 30/07/1936; regulamento sanitário, art. 1093 § 1o.
3a. Vara FederalO autor alugou para a ré o prédio na Rua Goyaz, 346, cidade do Rio de Janeiro, a fim de ser ocupado por uma dependência da Saúde Pública, pelo valor de 250$000. Aconteceu que a ré não pagou o aluguel por 4 meses. Assim, o autor requereu a desocupação do imóvel. Juiz Edgard Ribas Carneiro. Parte ré pagou o valor devido. Imposto Predial, 1937; Taxa Sanitária; Taxa de Vigilância; Consumo de Água por Hidrômetro; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1936; Depósito, Recebedoria do Distrito Federal, 1938; Caderneta da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1937; Advogado Diogo Gomes Nerez, Rua do Rosário, 150 - RJ.
3a. Vara FederalO Departamento Nacional de Saúde disse já ter esgotado os recursos administrativos disponíveis e precisavam fazer o despejo de moradores do prédio à Rua do Rosário n° 10. Pediu, então, a intimação do responsável pelo prédio, que era o suplicado, sob pena de despejo judicial. Pediu mandado de despejo. O juiz deferiu o requerido. Autuação; Edital de Fechamento.
2a. Vara Federal