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23644 · Dossiê/Processo · 1937
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os suplicantes, estabelecidos à Avenida Rio Branco, 107/109, Rio de Janeiro, tendo assinado um contrato de compra e venda mercantil com seus fregueses Casino Reunidos S.A. estabelecidos à Avenida Portugal, 407, Rio de Janeiro no valor de 150:000$000, negaram que apresentaram em duas vias à Recebedoria do Distrito Federal o dito contrato para o pagamento do selo proporcional por verba, que importavam em 900$000. No entanto, os suplicantes afirmaram que a recebedoria, baseada num despacho do diretor das Rendas Internas, se recusou a receber o pagamento, sob fundamento de que o selo devido seria 2:700$000. Em virtude disto, os suplicantes requereram o depósito da dita quantia cobrada, e por esta razão, propuseram uma ação extraordinária contra a Fazenda Nacional, requerendo a anulação do débito fiscal, e a restituição da quantia, sob alegação de que tal cobrança era indevida. O juiz José Caetano da Costa e Silva julgou a ação procedente. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, 1936; Recibo, 1938; Imposto de Indústria e Profissões, 1938; Imposto de Licenças, 1937; Depósito, 1937; Decreto-lei nº 42 de 06/12/1937; Decreto-lei nº 5 de 13/11/1937; Decreto nº 1137 de 07/10/1936, artigo 13, 28, 63; Código Civil, artigo 972.

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