O autor, residente em Niterói - RJ, comerciante estabelecido com a Empreza Funerária e cocheira de alugar carros, requer mandado de manutenção de posse com todas as cláusulas legais e salutares. Durante o governo geral do Império, a fundação e adminsitração dos cemitérios públicos, assim como o serviço de transporte e enterramento, eram cometidos à Santa Casa de Misericórdia até 18/10/1901. A partir daí, a Prefeitura Municipal conferiu licença para serviço funerário, do qual o autor possuia, com nomeação de Joaquim Xavier da Silveira Junior, prefeito. Seu requerimento foi indeferido e no mesmo dia um de seus carros com os respectivos animais foi apreendido. O autor afirma que já havia firmado contrato e que ignorava tal despacho do novo prefeito. Citaram-se a Constitução Federal, art 72, 15, lei orgânica federal 85, de 1892, dec 848, de 11/10/1890, art 15. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1901; Jornal A Notícia, 08/10/1901, Gazeta de Notícias, 24/10/1901.
Juízo Seccional do Distrito Federal
15881
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Dossiê/Processo
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1901; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal