O autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e dos objetos existentes no prédio da Rua Major Suckow, 30 e 35, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação de Ascydino José de Carvalho, proprietário e responsável pelo prédio, para que num prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a fazer obras de melhoramentos pela Inspetoria de Engenharia Sanitária e não cumpriu as determinações. O juiz deferiu o requerido. Laudo de Vistoria Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1932; Auto de Inflação Departamento Nacional de Saúde Pública, 1932, 1933; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095; Regulamento Sanitário, artigo 1117, 1127, 1120, 1230, 1234.
Sin título
21357
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Dossiê/Processo
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1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal