O acusado, maior, estado civil solteiro, foi preso em flagrante por ter furtado 2 cobertores do Hospital Nacional de Alienados. Consta que o acusado entrou no hospital sorrateiramente, à noite. O juiz julgou procedente a denúncia e manteve o réu preso, alegando ser este "vagabundo". A Procuradoria Criminal requereu o julgamento para provar a denúncia. Assim, o juiz Octavio Kelly considerou em parte provado o libelo e condenou o réu a 2 meses de prisão e multa. Como já havia sido preso por tempo superior ao determinado, o juiz mandou expedir mandado de soltura. Auto de Apresentação e Apreensão, 1929; Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40.
Sans titreTrata-se de inquérito policial na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O Procurador da República alegou que no dia 4/2/1928 o acusado requereu ao Juiz do Alistamento Eleitoral a inclusão de seu nome na lista de eleitores da Paróquia da Candelária, usando documentos falsos. O réu incorreu no decreto nº 17527 de 1926, artigo 53. O réu era de estado civil solteiro, profissão operário e residia na Rua da Alegria, 92. O juiz deixou de receber a denúncia . Carteira de Identidade, 1925; Certidão de Óbito, 1929; Lei nº 8189 de 2/8/1916, artigo 6.
Sans titreO réu, nacionalidade portuguesa, foi preso na Rua Marechal Floriano. O motivo está na volta do réu ao Brasil antes da prescrição de sua expulsão do país, determinada por portaria de 22/07/1927, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O réu alega que era caixeiro de um restaurante na Rua Angélica. profissão. No entanto, foi detido inúmeras vezes acusado de roubo e vadiagem. Denúncia procedente e pronunciado o réu, incurso na lei nº 4247, artigo 6º. Réu condenado a 2 anos de prisão . Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigo 6o.
Sans titreTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu a ordem para os pacientes, presos na Casa de Detenção à disposição do chefe de polícia, com constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. José fora preso sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, pelo Juízo da 2a. Pretoria Criminal, e enviado à Colônia Correcional de Dois Rios. Sendo absolvido, foi levado á prisão ao invés de ser posto em liberdade, como medida de segurança pública, que não teria cabimento, pois não tinha relação com o estado de sítio em função do movimento revolucionário de 25/11/1935 no Nordeste e na Capital Federal. Tal movimento objetivava implantar uma ditadura proletária, conforme Lenin, não sendo adepto o 1o. paciente. O processo se refere à Intentona Comunista. Pediu-se prova do que foi declarado e verificação de transgressão da Constituição Federal, artigo 175, com hipoteca dos autos. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído.
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