A autora, em cumprimento a uma carta precatória, requereu a intimação da executada para o pagamento no prazo de 24 horas, do valor de 500$000 réis, provenientes da taxa de utilização de energia elétrica, sob pena de penhora. Foi expedida carta precatória. Mandado de Citação, 1940.
UntitledO suplicante, profissão cirurgião dentista licenciado pelo Departamento Nacional de Saúde Pública e tinha pedido uma certidão da Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina. Por diversas vezes teve seus pedidos negados, tendo recebido ainda multa no valor de 1:000$000 réis. Pediu judicialmente as certidões de que necessitava para fazer prova, pois afirmava não ser infrator do Código Sanitário. regulamentação de profissão, dentista. O juiz Achilles Bevilaqua indeferiu o requerido. Jornal; Auto de Infração; envelope Pharmacia Pinto, Rua Volunários da Pátria, 35 - RJ; Código Sanitário, artigo 232; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigos 157 e 47 no. VI; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 31 e 232; Lei nº 640 de 1899, artigos S K.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante, advogado, requereu a ordem em favor do paciente, estado civil casado, comerciante, preso na 4a. Delegacia Auxiliar por suspeita de ser falsificador dos cheques do Tesouro Nacional. Alegava que a Polícia pretendia descobrir a partir do paciente pistas para a descoberta dos falsificadores de contas da dívida flutuante. O juiz julgou-se incompetente.
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