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Descrição arquivística
4727 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso em flagrante, passando moeda falsa. São citados o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13, o Decreto nº 4780 de 1923, artigo 41 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 48. O juiz julgou improcedente o pedido e, portanto, denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota de Culpa da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1926; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1926; Auto de Qualificação, 1926; Ofício da Procuradoria Criminal da República, 1926.

3a. Vara Federal