O autor requereu a concessão de mandado possessório que o segure e o mantenha na posse de seus prédios, contra as violências da Saúde Pública, e para que não ocorra mais nenhuma turbação de posse, sob pena de multa de 20:000$000 réis, além de predas e danos e responsabilização criminal dos funcionários da Saúde Pública. pediu-se intimação do representante legal da Saúde Pública e do Delegado da 4a. Delegacia de Saúde, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O autor era propretário dos imóveis à Rua Thomaz Rabello 38, casas 2 a 7, e números 38A, 40 e 42, e acusou o referido delegado de perseguição, de acusar falsamente seus imóveis de má conservação, conforme negou a vistoria judicial requerida pelo autor e com a assistência do Procurador dos Feitos da Saúde Pública. O delegado chegou a emitir-lhe 3 multas no total de 1:500$000 réis. Foi deferido o requerido. Taxa de Averbações, 1923; Transcrição de Imóveis Registro Geral e das Hipotecas, 1923; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1923; Recibo Tesouro Nacional, 1925; Termos de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Vistoria Ad Perpetuam Rei Memoriam, Juízo Federal da 1ª vara, 1925; Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1925; Taxa Judiciária, 1926; Carta de Interdição de Propriedade, 1926.
Sans titre
21026
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Dossiê/Processo
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1926
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal