O réu era tenente-coronel comandante do 1o. Regimento de Cavalaria Divisionário, indiciado em inquérito policial-militar. Waldemiro Castilho de Lima era coronel, preso no Hospital Central do Exército, e foi transferido para o dito regimento. O réu o destratou, colocando-o em prisão infecta, regime de incomunicabilidade e sentinela a vista, desobedecendo a ordem de habeas corpus do Supremo Tribunal Federal, obtida por Waldomiro, com este gritando. Incorreu desta forma em desobediência hierárquica contra o Código Penal do Exército, artigos 94, 97 e 112. Waldomiro estava recolhido devido a movimento revolucionário iniciado em julho de 1927. O réu estaria agindo por ódios pessoais, tendo procedido da mesma forma em outros casos. O réu foi absolvido. Ele entrou com uma queixa contra o General Mendes de Moraes, que foi registrada. Boletim do Exército n. 258, Ministério da Guerra; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1926; Código da Justiça Militar, artigo 11; Código de Organização Judiciária, artigo 191; Decreto nº 17231 de 26/2/1926; Código Penal, artigos 112, 135, 207.
Coutinho, AugustoA impetrante entrou com recurso de habeas corpus em favor de seu filho e seu sobrinho que encontravam-se presos no xadrez da Polícia Central, acusados de terem passado moeda falsa. Estavam presos por mais de oito dias sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente. O chefe de polícia declarou que os mesmos não encontravam-se presos. Logo, o juiz considera prejudicado o pedido em relação ao filho da impetrante e incompetente em relação a Francisco dos Reis sobrinho da impetrante. Ofício, 1928.
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios devido ao estado de sítio por medida de segurança pública. O mesmo alega que não existia nota de culpa e nem mandado de juiz competente. São citados: o Código Penal, artigo 340; a Lei nº 2033 de 1871; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
3a. Vara FederalA autora era uma sociedade estabelecida em Steel Street, 42 , cidade de Liverpool, Inglaterra e havia proposto a ação de nulidade de patente de uma etiqueta retangular para tinta preparada, registrada em 03/07/1923 pela suplicante. Em 12/02/1924, a suplicada registrou uma marca bastante semelhante a da suplicante, levando esta a protestar pelo uso ilegal de seu privilégio. Julga-se por sentença a desitência tomada por termo para que fossem produzidos os seus devidos e legais efeitos. Paga as custas, ex-causa. Marca Registrada, Rótulo Panit Freckes; Protesto, 1924; Procuração 2, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1924, tabelião Edgar Bucklev, Liverpool, Inglaterra, 1924; Recibo de Taxa Judiciária, 1915; Termo de Canção de Rato, 1924; Termo de Protesto, 1924; Certidão de Tradução, Tradutor Público Alberto Torres Filho, 1924; Substabelecimento de Procuração 2, tabelião Fernando de Azevedo Milanez, 1924.
3a. Vara Federal