Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado em favor de João Pinheiro da Rosa que foi sorteado para o serviço militar obrigatório, não podendo o paciente cumprí-lo em virtude de ser arrimo de sua irmã mulher menor Geraldina Pinheiro da Rosa. No STF, acordou-se por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, concedendo desta forma a ordem impetrada. Dispositivos legais: isenção do artigo 126, parágrafo quinto do regulamento anexo do decreto nº 15938 de 1923; fundamento no artigo 124, número 5 do regulamento que baixam com o Decreto nº 15434 de 22 de janeiro de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Óbito, 1924; Certidão de Nascimento 2, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Notas Fiscais 2, 1924; Nota Promissória, 1924.
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Dossiê/Processo
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1924; 1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal