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Descrição arquivística
3766 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que, juntamente com outros, foram presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. Estes eram acusados de falsificação de estampilhas federais. Estes se diziam inocentes. A polícia disse que eles não se encontravam mais presos. São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 12, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. O chefe de polícia declarou que os indivíduos não se achavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

1a. Vara Federal
3777 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, e que estava preso na Polícia Central há mais de vinte dias, sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. Foi preso após terminar tratamento de saúde no Hospital São João Batista. A polícia disse que ele não estava preso. São citados o artigo 118 do Código de Processo Criminal e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1927.

1a. Vara Federal
6902 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos no dia 15/06/1926, quando se dirigiam ao trabalho na Fábrica Colombo, e levados à Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alega que os pacientes estão presos por motivo de segurança pública . A decisão fica prejudicada por estarem os pacientes à disposição do ministro da justiça. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.

3a. Vara Federal
4702 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão dentista, estad civil viúvo, uma vez que encontrava-se preso desde 05/03/1926, por tentar reaver dinheiro na pagadoria da Estrada de Ferro Central do Brasil. O mesmo foi preso em flagrante juntamente com Floriano dos Santos Vieira. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Documento do Juízo Seccional da 1a. Vara, 1926.

2a. Vara Federal
7522 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes eram estrangeiros e estavam presos no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa a ordem do 4o. delegado auxiliar e ameaçado de expulsão do território nacional ou deportação. Em ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou-se que apenas Ernest Ruffat se achava detido na Casa de Detenção à disposição do juiz da 5a. Pretoria Criminal. O pedido foi julgado prejudicado.

3a. Vara Federal
19311 · Dossiê/Processo · 1928; 1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de portaria da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, requerendo que se proceda o processo de expulsão do território nacional do réu, nacionalidade espanhola, por ser ele nocivo à sociedade e prejudicial aos interesses da República, por ser ladrão. A autora baseou-se na Constituição Federal art 72. O acusado não foi pronunciado culpado. Ficha Individual Datiloscópica, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Fotografia; Código Penal, artigo 330.

3a. Vara Federal
19144 · Dossiê/Processo · 1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor estava recolhido ao quartel do 2o. Batalhão da Brigada Policial, incurso no Decreto no. 4780 de 27/12/1923 art. 9 e 1. Este requereu justificar que por 3 vezes foi chamado a Polícia Central, permanecendo sempre incomunicável e que no dia 14/06/1928 foi posto no xadrez por 24 horas saindo enfermo para a Enfermaria da Casa de Detenção. O juiz deferiu o pedido em petição inicial.

1a. Vara Federal
19245 · Dossiê/Processo · 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre duas cédulas falsas no valor de 5$000 réis cada uma que foram encontradas com Laura Silva mulher estado civil viúva 30 anos de idade doméstica, que alegou te-las recebido como troco do réu imigrante português nacionalidade portuguesa, 30 anos de idade, estado civil solteiro profissão motorista. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Folha Individual Datiloscópica; Auto de Exame; Decreto nº 4780 de 1923.

3a. Vara Federal
12653 · Dossiê/Processo · 1931; 1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora denuncia o réu, solicitador, por ter deixado de restituir do cartório da Segunda Vara Federal, apesar de ter sido para isso intimado nos autos de interdito proibitório requerido pelo Clube de S. Christovam contra União Federal. Em virtude disto, o réu recorreu do Código Penal, artigo 209, número 4. O juiz julgou improcedente a ação impronunciando o réu e recorrendo ao juiz federal que reformou a sua decisão, recebendo a denúncia. O réu, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Cobrança de Autos, em anexo; Código Penal, artigos 209 e 83; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 34.

2a. Vara Federal