13405
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Dossiê/Processo
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1898
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor alegou que era senhor e possuidor do privilégio da carta patente número 1782 por 3 anos, tendo o uso e gozo da exploração da indústria da loto. O réu, coronel, havia arrendado os seus direitos sobre o privilégio ao suplicante, porém encontrava-se anunciando em jornais a referida loto. O suplicante requereu a apreensão dos objetos necessários à extração da loto e seus acessórios para o depósito público. A loto foi autorizada por carta patente número 1782, confirmado pelo juízo seccional. Foi deferido o requerido. Procuração; Carta Patente de Privilégio; Escritura de Arrendamento; Cartaz de Divulgação da Loto; Jornal Jornal do Brasil.
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