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Descrição arquivística
6053 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar e incorporado em 04/11/1924, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo do serviço militar. São citados os seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11.

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5662 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seu paciente, profissão comerciante, estado civil solteiro e selecionado pelo sorteio militar para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram remetidos à Instância Superior. O Supremo Tribunal Federal negou provimento do recurso confirmado a divisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrrogatório, 1926.

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19057 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que estava sob ameaça de se enquadrar no crime de insubmissão ao pedir isenção do serviço miitar. Foi imcorporado ao Exército, no 2o. Regimento de Artilharia Montada, como sorteado Militar. Mas ele era arrimo de família.sorteio militar, militar O processo contém gastos do autor com sua subsistência e com alimentos. Certidão de Nascimento, Tabelião José Gonçalves de Pinho, 15ª Pretoria Cível, 1897; Certidão, Prefeitura do Distrito Federal; Certificado Manuscrito, 1925; Nota Promissória, 1924; Fatura, Armazém Avenida, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

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21413 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor residia em São Paulo à Rua Frei Gaspar, 104, era empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil. Fora convocado para o serviço militar por sorteio da Junta Militar do Município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro, onde fizera o alistamento ainda menor de idade, com 20 anos. Pediu ordem de habeas corpus contra a ameaça de coação de liberdade. O juiz indeferiu o pedido, por ser o suplicante maior de idade, e mesmo com recurso o juiz manteve a decisão. Em 1926 o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Foi citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 65, Código Civil, artigo 9. Procuração Tabelião Theodomiro Falleiros Rua 11 de Agosto, 7, SP; Certidão de Nascimento, 1903; Comprovante de Residência, 1925, 7ª Delegacia de Polícia de Belenzinho, São Paulo.

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3738 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, a fim de ser anulado o alistamento e o sorteio para o serviço militar ativo, já que foram realizados quando os pacientes ainda eram menores de idade. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11, o Decreto nº 16114 de 1923, o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370 e o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 33. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 2, 1902 e 1904; Ofício, 1925; Carta, 1925.

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18786 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes para conseguirem baixa do serviço militar ativo para o qual foram sorteados, pois já cumpriram prazo no exercício. O juzi deferiu o pedido. O Juízo Federal apelou da sentença, mas o STF negou provimento à apelação. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Constituição Federal, artigo 72.

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