Trata-se de um processo crime relativo ao recrutamento e denúncia de pessoas que não foram alistadas na devida época. As pessoas indiciadas não compareceram à Junta. Havia ainda uma denúncia de suborno , a qual não foi confirmada. Alistamento Militar Ministro da Guerra 1.930 1.931.
3ª Vara CriminalO autor, profissão contador, estado civil casado, residente na Rua Sampaio Vianna, 103, Rio de Janeiro, requereu um mandado de segurança a fim de que cessasse a ameaça de constrangimento do Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacional e de que lhe fossem pagos os valores de 1:400$000 réis e 800$000 réis. O autor concordou em pagar tais valores a Antenor de Almeida e Ataliba de Jesus Marques, respectivamente, operários da Fábrica de Cartuchos de Infantaria, a pedido de um amigo. Acontece que o diretor deu ordem para não reembolsá-los, somente efetuar o pagamento aos interessados. São citados o Código Civil Brasileiro, Constituição Federal, artigo 113 e o Código Penal. Foi tomado por sentença o termo de desistência. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1934.
2a. Vara FederalJosé, profissão soldado do 3o. Regimento de Infantaria, requereu a ordem de habeas corpus para si e para João Neves, por estarem com o tempo de serviço militar completo, conforme o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. Juiz concedeu a ordem e recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso.
2a. Vara FederalO impetrante e paciente veio por meio desse Habeas corpus, solicitar a sua liberação do serviço militar, visto que possuía mulher doente em casa, com tuberculose, não podendo essa adquirir seu sustento e necessitando de cuidados, com isso solicita sua nulidade na convocatória, pra que, assim, permaneça trabalhando na Companhia Braga Costa, onde recebe ordenado no valor de 350$000 réis e possa sustentar a mulher e os filhos. O juiz deferiu o requerido e concedeu a ordem. Custos "ex-causa". Recorreu ao Supremo Tribunal Federal a decisão, que acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Receita médica; Recibo, Leiteira Humaitá; Notificação do sorteado; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado da Assistência Jurídica Militar, requereu ordem de hábeas corpus em favor do paciente, para isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, por ter concluído tempo de serviço ativo. Deferida a inicial. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11; Decreto nº 16114 de 1928.
2a. Vara FederalO impetrante, baseado na Constituição Federal art 72 e Decreto n° 15934, de 22/01/1923 art 124, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de não ser incorporado no Exército, já que contraiu matrimônio antes de 1921 e tinha 2 filhos menores. Foi denegada a ordem. Requerimento de Habeas Corpus, 1924.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, baseado na Cosntituição Federal, art 72 e Decreto n° 3084, de 05/11/1898 art 360A, requer ordem de habeas coprpus pelo paciente, para que não fosse constrangido a continuar prestando o serviço militar para o qual fora sorteado, já que na época do sorteio ele não havia alcançado a maioridade. Foi concedida a ordem. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. sorteio militar alistamento militar. Certidão de Nascimento, 8ª Pretoria Cível, 1902.
2a. Vara FederalO impetrante requereu a ordem de habeas corpus a favor do paciente, que foi sorteado pelo Município de Itaperuna para o serviço militar. O paciente alegou isenção, pois é único arrimo de seu pai. Baseou-se no decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. O juiz julgou-se incompetente e condenou o impetrante nas custas. Certidão de Nascimento, Registro Civil do 5o. Distrito do Município de Itaperuna, 1929; Atestado de Arrimo, Subdelegacia de Polícia do 5o. Distrito do Município de Itaperuna, 1925; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370.
3a. Vara FederalO impetrante, estado civil solteiro, empregado no comércio à Rua Senador Euzebio 210, com ordenado mensal de 250$000 réis e residente à Rua Juvenal Galleno 66, Olaria Rio de Janeiro, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de não ter que prestar o serviço militar para o qual foi sorteado pelo Distrito de Irajá, já que era único arrimo de sua mãe viúva, amparado nas diposições do Decreto nº 15934, de 22/12/1923 art. 124 e Decreto n° 14397, de 09/10/1920 art 110. O pedido foi julgado prejudicado, visto que quando o paciente foi sorteado não havia atingido a idade penal. sorteio militar. Certidão de Óbito, 1922; Certidão de Nascimento, Freguezia de Sant'Anna, 3ª Pretoria Civil, 1924; Atestado de Trabalho em Comissões, Consignações e Conta Própria, 1924; Notificação de Sorteado, 1923; Recibo do Armazém Santo Antonio, 1924, da Padaria e Confeitaria Globo, 1924.
1a. Vara FederalO impetrante requereu a ordem de habeas corpus em seu favor, para que não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que não havia atingido a maioridade. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Escrivão Maximiano José Gomes de Paiva, 1902.
2a. Vara Federal