Este é o 2o. volume de processo e nele há uma cópia da petição inicial. O ação tratava de processo de fiscalização sobre as atividades da suplicante, que não possuía classificação oficial do governo. Após mudança de sede, a escola não foi mais fiscalizada. A suplicante pretendia provar que estava, entretanto, sob fiscalização permanente. O Juiz julgou improcedente a ação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação por unanimidade. Recorte de Jornal, Jornal Gazeta, 1925, Correio da Manhã, 1939, e Correio da Noite, 1939; Impresso, 1939; Caderno Educativo; Caderno Universitário; Fotografia 2, 1934; Procuração, 1939; Certidão de Óbito, 1937.
2a. Vara FederalO autor era sociedade civil, e fundou na cidade do Rio de Janeiro uma faculdade Hahnemanniana para o ensino da medicina homeopática, regulada pelo Decreto nº 3540 de 25/09/1918, expedindo diplomas de médicos e farmacêuticos habilitados no exercício da clínica homeopática. O suplicante requereu assegurar o seu direito na expedição de diplomas e nos exames das cadeiras homeopáticas. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1932; Advogado, Euzébio de Queiróz Lima, Rua Primeiro de Março, 43 - RJ; Decreto n° 3540 de 1918, artigo 1 a 5, Decreto n° 20179 de 06/07/1931, artigo 8, Decreto n° 19852 de 11/04/1931, Lei n° 221 de 1894, artigo 13, Von Ihereng, Esprit du Droit Romain, Paris, 1887, Fritz Feuner, Dir. Adm. Alemand.
3a. Vara FederalO autor, de nacionalidade brasileira, foi nomeado para o cargo de fiscal do Governo Federal junto à Faculdade Livre de Direito, na cidade do Rio de Janeiro, pela portaria de 02/09/1896 do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Em 1915, outra portaria transferiu o fiscal para a Faculdade Livre de Cências Jurídicas e Sociais. O problema foi que, desde 01/01/1907, o suplicante não recebeu o ordenado de tal cargo e os vencimentos provenientes deste, sendo que o suplicante não foi exonerado ou dispensado pelo governo. Uma das causas alegadas para tal ato da União Federal estaria no Decreto n° 14343 de 07/09/1920. Nele, o poder executivo instituiu a Universidade do Rio de Janeiro, em que estão inclusas a Escola Politécnica de Engenharia, a Faculdade de Medicina e a Faculdade de Direito, em obediência ao Decreto n° 11530 de 18/03/1915 artigo 6o. Entretanto, de acordo com o autor, o Decreto 14343 afirmava que a Faculdade de Direito não seria dspensada de fiscalização, já que continuaria de posse de todas as suas despesas. Em vista do que foi apresentado, o autor propôs uma ação ordinária de perdas e danos contra a União para que fossem pagos os vencimentos percebia. O juiz julgou procedente a ação, condenando a ré no pedido, e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação reformando a sentença apelada e julgando a ação improcedente. O autor embargou a sentença acima e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1921, 1924; Procuração, 1921; Taxa Judiciária, 1923; Termo de Apelação, 1923; Decreto do Governo Provisório nº 1232 H de 02/01/1891, artigo 420; Decreto nº 635 de 31/10/1895, artigos 7 e 127; Decreto nº 14343 de 07/09/1920; Decreto nº 11530 de 18/03/1915, artigo 15; Decreto nº 117 de 04/11/1892; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 125; Lei nº 4555 de 10/08/1922, artigo 150 § 3º.
2a. Vara Federal