O suplicante,1º Tenente da Reserva reintegrado no Exército, residente á Rua Xavier Curado 154, com base na Lei n° 1267, de 1950, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participou do combate a Intentora Comunista de 1935. Foi julgada improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, o qual foi indeferido. lei 1.267 de 1950;lei 2.370 de1954, artigo59; lei 1.156 de 1950; procuração; Tabelião; Generoso Ponce Filho; avenida Rio Branco, 114 - RJ em 30/05/1961; procon nº122 de 04/05/1964 da consultoria Jurídica do M. Guerra.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que fosse o mesmo excluído das fileiras do Exército, visto que foi alistado e sorteado pelo Distrito Federal, município diverso de sua residência, Cantagalo. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Desta decisão, recorreu ex-officio ao STF, que acordou em confirmar a sentença de primeira instância. Notificação de Sorteado, 6o. Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Nascimento, 1919; Acórdão nº 4547 de 08/06/1918; Acórdão nº 4813 de 30/04/1919; Título de Eleitor.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, 23 anos de idade, residente na Rua Senador Alencar, 190, sorteado militar, a fim de que não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que na inspeção médica foi julgado incapaz e mesmo assim foi incorporado. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex officio ao STF, este acordou confirmar a sentença do juiz. Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 107, parágrafo 4o., Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 121, parágrafo 4o.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que foi sorteado e incorporado em classe diversa a que pertencia, quando ainda era menor. O juiz concedeu o pedido e desta decisão recorreu ex-officio ao STF, que acordou negar provimento ao recurso e confirmando, assim, a sentença em 1a. instância. Certidão de Nascimento 2, 4a. Pretoria Cível, Freguesia da Glória e Coração de Jesus, 1923, 6a. Pretoria do Distrito Federal, 1925.
2a. Vara FederalO impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes a fim de serem os mesmo excluídos das fileiras do exército, visto que o alistamento e sorteio de ambos, ocorreu quando ainda eram menores. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento 2, 1924; Regulamento do Serviço Militar de 1920, artigos 45 e 49.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A ordem foi impetrada para que os pacientes conseguissem baixa do serviço militar por terem concluído tempo de serviço ativo. O juiz deferiu a inicial. Recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 14.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz julgou-se incompetente para julgar o pedido.
2a. Vara FederalO impetrante e paciente veio por meio deste processo solicitar a sua liberação do 3o. Regimento de Infantaria, pois era arrimo de mãe estado civil viúva, sendo ele o único meio de prover sua subsistência. Sendo assim, tal incorporação ao exército era um constrangimento ilegal a ele e a sua família. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Óbito, Santa Casa de Misericórdia, 1923; Recibo de Aluguel, 1923; Recibo de Compra, Armazém Urano, 1923; Fatura da Panificação Brasileira 1923; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
2a. Vara FederalO impetrante, por intermédio desse processo, veio solicitar a liberação dos pacientes do 3o. Regimento de Infantaria da Praia Vermelha. Visto que os paciente na poça do alistamento eram menores de idade, sendo ilegal o alistamento de menores, o impetrante, baseia-se na Constituição Federal, artigo 72, para solicitar o Hábeas-Corpus, com o fim de cessar o Constrangimento ilegal no qual os pacientes estão inclusos. O habeas Corpus foi concedido ao impetrante. O juiz concedeu a ordem, mandou oficiar ao ministro da Guerra e recorreu a decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalO autor pediu uma ordem de habeas corpus em favor de Armando N. Gaudencio. Em 20/03/1924 o juiz concedeu uma ordem de habeas corpus sob fundamento de o paciente não ter atingido a idade legal. Tal sentença anulava a praça do paciente que não precisaria servir quando sorteado. Em 23/05/1925 o juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Supremo Tribunal Federal do autor em 01/06/1925. O STF julgou improcedente a ação. Foi citado o decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 41.
2a. Vara Federal