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Descrição arquivística
17614 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu paciente, praça da polícia militar, que acha-se preso no quartel do 1o. batalhão de infantaria. O paciente foi acusado do crime de furto de uma pistola e um lençol de um companheiro de guarda do regimento de cavalaria. Foi preso de acordo com o regulamento processual criminal militar art 116; O impetrante alega não ter ocorrido flagrante delito. A justiça militar mandou o caso para a Justiça federal. O paciente responde pelo cod Penal art 330 par 2. Segundo o impetrante , mesmo que o paciente tenha pena máxima, já cumpriu toda sua prisão. o processo foi julgado procedente. Decreto Legislativo nº 3351 de 03/10/1917.

2a. Vara Federal
11381 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, auxiliar da Alfaiataria da Polícia Militar do Distrito Federal, que estava sofrendo coação ilegal pelo comandante da Polícia Militar, encontrando-se impossibilitado de sair de sua casa, sob ameaça de prisão. O impetrante baseou-se na Constituição Federal, artigo 12 parágrafo 22. O Comando da Polícia Militar alegou que tal alegação feita pelo impetrante não tinha fundamento, e que o paciente havia sido surpreendido furtando a alfaiataria. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Artigo nº 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1921; Advogado Aguiar Augusto da Siva Moreira e Marco da Camara Brazel, Rua do Ouvidor, 185; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.

1a. Vara Federal
11284 · Dossiê/Processo · 1923; 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, pai do paciente menor, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor de referido menor em virtude de este, sem o seu consentimento, verificar praça no 5o. Batalhão da Polícia Militar, desrespeitando assim o pátrio poder do impetrante. Este requereu, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.

2a. Vara Federal
18837 · Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, advogado, baseado na Cosntituição Federal art 72 e Código Civil arts 6 e 154, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, que se achava preso como desertor da Polícia Militar. O paciente se tornou praça na dita corporação aos 19 anos de idade, sem o consentimento de sua mãe, mulher estado civil viúva, e logo depois ausentou-se por motivo de moléstia. Acontece que, necessitando tirar carteira de chauffeur, foi preso e apresentado ao Quartel General da Brigada Policial. O juiz julgou-se incompetente. Certidão de Nascimento, 1924; Lei nº 1860, de 04/01/1908, artigos 64 e 65.

1a. Vara Federal
9707 · Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, tenente graduado, veterinário da Polícia Militar, o qual foi preso no Estado Maior do Corpo de Cavalaria. O impetrante, baseado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e no código penal, artigo 340, requereu que cessasse o constrangimento ilegal que seu paciente sofria em sua liberdade individual. Lafaytte Tavares havia sido preso porque requereu uma licença para representar o Ministro da Justiça contra atos do comando. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

1a. Vara Federal
12138 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, advogado, fundamentado no decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, requereu que fosse impetrada ordem de habeas corpus em favor do paciente, 1o. sargento da Polícia Militar, que se achava preso, acusado de crime de peculato, visto esta prisão ter sido decretada por foro militar, sendo que este não tinha competência para julgar o caso. Julgado procedente o pedido. Juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Decreto Legislativo nº 3351 de 3/10/1917; Decreto nº 4527 de 26/1/1917.

1a. Vara Federal
5148 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, natural do estado de Minas Gerais, Sargento da Polícia Aduaneira da Alfândega do Rio de Janeiro, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob o motivo de ser preso político. O país encontrava-se em estado de sítio. O mesmo alegou que foi detido sem processo regular, além de deixar de receber seu salário. Um dos pacientes era estrangeiro e sofria da possibilidade de ser deportado. O chefe de políca, Manoel Lopes Carneiro da Fontura informou que o paciente encontrava-se detido por medida de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

1a. Vara Federal
8486 · Dossiê/Processo · 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os pacientes, Alvaro da Costa Azevedo, Joaquim Antônio Guimarães, Alcides Cicero da Silva e outros eram tenentes da Polícia Militar do Distrito Federal requereram um interdito proibitório em face ao aviso do Ministro da Justiça de 30/09/1927 por estarem compelindo os pacientes a se inscreverem obrigatoriamente no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos. Assim, devido ao constrangimento ilegal que sofreram os autores baseados no Código Processo Penal, artigo 148 requereu um ordem de habeas corpus. O juiz em 16/11/1927 denegou a ordem requerida, custas pelo impetrante. Recortes de Jornal Jornal Vanguarda, 08/11/1927, 17/11/1927 e 09/11/1927; Recorte de Jornal O Globo, 07/11/1927; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Decreto nº 3084 de 1920.

1a. Vara Federal
11466 · Dossiê/Processo · 1927; 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora requereu o arquivamento do inquérito policial referente à procedência de 12 cartuchos de fuzil Mauser, que se encontravam na posse de José de Queiroz, quando estava em botequim à Rua Frei Caneca. O soldado José Simplicio Ribeiro identificou os cartuchos como sendo os mesmos usados pela Polícia Militar e prendeu o sujeito. A autora alegou que não havia qualquer base para iniciar procedimento criminal. José era imigrante português, 43 anos de idade, estado civil casado, desempregado. Arquivamento deferido. Assistência do Pessoal, Polícia Militar do Distrito Federal, 1927.

3a. Vara Federal
12912 · Dossiê/Processo · 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora denunciou o réu como incurso no Decreto nº 4780 de 27 de dezembro de 1923, artigo 22 combinado com o Código Penal, artigo 39. O denunciado teve sua prisão preventiva decretada por desvio de cédulas picotadas da Caixa de Amortização e pela alteração em dois cadernos de movimento de causas de sua propriedade usado para provar a origem de sua fortuna. A denúncia foi julgada procedente e o réu condenado a 4 anos de prisão e multa de 207$000 de dano causado ao que poderia ter sido resultado. O réu apelou para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento à apelação, confirmando a sentença. O réu embargou a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em novo acórdão, decidiu rejeitar o embargo. Fotostática 7 (ilegíveis), 1928; Justificação em anexo, 1929; Procuração, Tabelião Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1930; Jornal Diário da Justiça, 01/02/1931; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 22, 43, 97 e 48; Código Penal, artigos 18, 39, 67 e 61; Código Processo Penal, artigo 145; Decreto nº 848 de 11/10/1890.

3a. Vara Federal