“O parecer discute a recusa da Companhia Antarctica Paulista em transferir ações para o Tesouro Nacional, conforme solicitado pelo Banco do Brasil. A solicitação se baseava em decretos-leis da Segunda Guerra Mundial que permitiam a incorporação de bens de nacionais alemães. O parecer defende a atitude da Antarctica, argumentando que a transferência de ações nominativas requer uma ordem judicial, e o Banco do Brasil não tinha essa autoridade. Além disso, Clementine Brenne, de acordo com seu processo de casamento de 1893, se declarou ‘Brasileira pela lei’. O parecer conclui que ela era brasileira por naturalização compulsória e não perdeu a nacionalidade, mesmo que pudesse ter dupla cidadania, já que a perda da nacionalidade brasileira só ocorre em caso de naturalização voluntária. A ação cominatória da União para forçar a transferência das ações é descrita como infundada, pois não houve comprovação legal de que Clementine era uma cidadã estrangeira sujeita ao confisco de bens.”
Untitled“O parecer aborda o caso da Companhia Antártica Paulista, cujo projeto foi injustamente preterido em detrimento de outras empresas que não cumpriram os critérios e prazos estabelecidos. Pontes de Miranda ressalta que nenhuma norma infralegal pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos ou atos jurídicos perfeitos. A prorrogação de prazos concedida às empresas concorrentes, por meio de resoluções posteriores à aprovação dos projetos, foi considerada ilegal, configurando uma violação do ato jurídico perfeito e dos direitos da Companhia Antártica Paulista. A conclusão aponta que a SUDENE, por intermédio de sua Secretaria Executiva, agiu arbitrariamente ao desconsiderar os princípios legais e constitucionais. Tal conduta prejudicou uma empresa que, além de cooperar com o desenvolvimento nacional, atendia a todos os requisitos. Consequentemente, a Companhia Antártica Paulista possui o direito de executar o projeto na Bahia.”
Untitled“O parecer examina a disputa entre a Companhia Antarctica Paulista e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) sobre a aprovação de um projeto industrial para a Bahia. A Antarctica havia apresentado um projeto para a construção de uma fábrica de bebidas, similar a outro já aprovado para Olinda, em Pernambuco, e foi convidada pelo governo da Bahia para o empreendimento. Apesar disso, o projeto da Antarctica foi desclassificado em favor de duas empresas concorrentes, que eram ligadas a firmas estrangeiras e não possuíam os depósitos de imposto de renda exigidos pela lei. As duas empresas beneficiadas não cumpriram os prazos de execução, que eram considerados improrrogáveis. O parecer argumenta que a SUDENE agiu ilegalmente ao prorrogar o prazo dessas empresas, invocando uma resolução posterior que não poderia ter eficácia retroativa, violando o princípio do ato jurídico perfeito. O parecer conclui que a Companhia Antarctica Paulista, uma empresa nacional com experiência e que cumpriu todas as exigências, foi prejudicada e tem o direito de ter seu projeto aprovado.”
Untitled“O parecer aborda a situação da Companhia Antarctica Paulista em uma concorrência da SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) para a instalação de um complexo industrial na Bahia. A Antarctica foi preterida em favor das empresas Cibeb e Ciquine na deliberação de 20 de dezembro de 1967, que aprovou apenas dois projetos e impôs normas imperativas e prazos fatais para a execução, sob pena de perda total dos incentivos.
Diante da inadimplência da Cibeb e Ciquine, que não concluíram seus projetos nos prazos fixados (31 de agosto e 30 de setembro de 1969, respectivamente) , a Antarctica pleiteou o reconhecimento de seu direito à execução do projeto. A SUDENE, contudo, permitiu o retardamento do prazo, invocando a Resolução nº 3.615 de 29 de fevereiro de 1968. O parecer conclui que a aplicação dessa Resolução é juridicamente insustentável e retroativa, violando o princípio de que resoluções não podem prejudicar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido estabelecido na deliberação anterior. Assim, houve infração das normas da concorrência, e o direito da Companhia Antarctica Paulista à execução de seu projeto é incontestável , devendo-lhe ser assegurada a execução do projeto ou, em caso de tolerância da infração, uma justa compensação pelos prejuízos.”
A autora, com sede à Rua do Carmo, 65/71, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigos 529 e 728, requereu o pagamento de uma indenização de 1.380,50 cruzeiros, em virtude de faltas verificadas em caixas de Cerveja Mascote, seguradas pela autora e embarcadas em navio do réu. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Contrato de Frete, 1957; Nota Fiscal e Fatura, 1957; Averbação de Seguro Marítimo, 1957; Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigo 64.
UntitledA autora, companhia de seguros, com escritório à Rua Visconde de Inhaúma, 134, Rio de Janeiro, alegou que segurou 450 engradados de cerveja a firma Companhia Antártica Paulista, transportados de Santos para Santarém, por navios de propriedade da ré. No desembarque foi verificado um roubo de 591 garrafas. A suplicante sub-rogada nos direitos de seus segurados requereu o pagamento de uma indenização no valor de NCr$ 458,22, devidos os prejuízos causados. Código Comercial, artigos 101, 494, 519 e 529. Em 1968 o juiz julgou a ação procedente. Em 1974, o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao agravo das partes. (2) procurações tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1968; procuração tabelião Fernando Rocha Lassana Rua Marechal Floriano, 5, Estado Guanabara, de 1968; (3) averbação marítima, de 1967; (3) conhecimento de embarque, de 1967; (3) termo de vistoria, de 1967; (3) fatura, de 1967; (3) recibo de pagamento de indenização, de 1968; (3) Diário oficial, de 08/07/1968, 01/11/1968 e 09/01/1969 .
UntitledO autor segurou contra os riscos do transporte marítimo diversas mercadorias embarcadas em navios da ré. No desembarque verificou-se o extravio de parte da carga. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 209,50, como sub-rogada nos direitos de seu seguro, conforme o Código Comercial, artigos 428, 494, 519 e 529, seguro marítimo, responsabilidade do transportador. O juiz homologou o termo de acordo. Contrato de Frete, 1960; Fatura de Avaria, 1960; Fatura, 1960; Termo de Vistoria, 1960; Certificado de Vistoria, 1960; Averbação de Apólice de Seguro Marítimo, 1960; Recibo de Indenização, 1960; Código do Processo Civil, artigo 64; Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960.
UntitledLeopoldo Barbosa, empregado da Companhia Antartica Paulista, residente na Estrada João Pedrinho, estado Civil, solteiro; Zildebrando Dias da Cruz, natural da Bahia, operário da Companhia Brahma, casado, residente na rua Teofilo Dias número 20, em Engenho da Rainha; José da Silva Santos, natural de Alagoas, operário da Fábrica de Tecidos Esperança S.A, residente na Rua da Ibitinga, 62; Antônio Manoel Cerqueira, imigrante Português, Carregador, residente na Avenida Paulista, 485, em Vila Rosaly; e João Francisco de azevedo, natural de Campos, empregado da Companhia Metalurgica e Construtora S.A, residente na Rua Itapan Estação de Vicente de Carvalho, requerem uma indenização pelo acidente ocorrido com um trem da Estrada de Ferro Rio D'auro, linha auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasul. Devido as lesões sofridas, os autores tiveram incpacidade para suas ocupações habituais, durante 30 dias. Alguns deles tiveram perda ou inutilização de membros do corpo. Leopoldo Barbosa foi afastado de seu trabalho por incapacidade. Os autores alegam que não havia nenhuma sinalização que isolasse a estrada férrea da via Pública, logo a ré descumpriu suas obrigações de zelar pela segurança de vida e a integridade física de seus passageiros, infringindo o decreto 15673 de 07/09/1922. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o TRF, que negou provimento aos recursos. Radiografia, Instituto Médico, 1944; Fotografia Estrada de Ferro Rio D'ouro; Proucuração Tabelião Luis Guaraná Rua do Rosário, 106 - RJ, 1944, 1945, 1946, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1944, 1945, 1947, Tabelião Francisco Joaquim da Roda Rua do Rosário, 136 - RJ, 1942; Jornal, O Globo, 1940; Código do Processo Civil, artigo 820; Decreto-lei nº 3306 de 24/05/1941, artigo 1 ; Decreto nº 15673 de 07/12/1922, artigo 15, 22, 25.
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