Item documental 0077 - “Prazo fixado em negócio jurídico, irretroatividade de resoluções permissivas de dilatação e direitos de empresa que foi vítima de frustração dos pressupostos para haver aprovação de projetos e indenização”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0077

Title

“Prazo fixado em negócio jurídico, irretroatividade de resoluções permissivas de dilatação e direitos de empresa que foi vítima de frustração dos pressupostos para haver aprovação de projetos e indenização”

Date(s)

  • 04/03/70 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer aborda a situação da Companhia Antarctica Paulista em uma concorrência da SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) para a instalação de um complexo industrial na Bahia. A Antarctica foi preterida em favor das empresas Cibeb e Ciquine na deliberação de 20 de dezembro de 1967, que aprovou apenas dois projetos e impôs normas imperativas e prazos fatais para a execução, sob pena de perda total dos incentivos.
Diante da inadimplência da Cibeb e Ciquine, que não concluíram seus projetos nos prazos fixados (31 de agosto e 30 de setembro de 1969, respectivamente) , a Antarctica pleiteou o reconhecimento de seu direito à execução do projeto. A SUDENE, contudo, permitiu o retardamento do prazo, invocando a Resolução nº 3.615 de 29 de fevereiro de 1968. O parecer conclui que a aplicação dessa Resolução é juridicamente insustentável e retroativa, violando o princípio de que resoluções não podem prejudicar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido estabelecido na deliberação anterior. Assim, houve infração das normas da concorrência, e o direito da Companhia Antarctica Paulista à execução de seu projeto é incontestável , devendo-lhe ser assegurada a execução do projeto ou, em caso de tolerância da infração, uma justa compensação pelos prejuízos.”

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      Note

      Parecer N. 202

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          Sources

          Archivist's note

          Luana Almeida

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