Trata-se de um pedido requerido pelos impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, por ter sido presos no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, na Polícia Central, sem nota de culpa, nem mandado judicial e sendo ameaçado de ser deportado. O juiz julgou prejudicado o pedido, uma vez que o Chefe de Polícia havia declarado que o paciente já não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1925.
Sans titreO paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente no número 2 da Praça dos Governadores, cidade do Rio de Janeiro era viajante da Casa Comercial Lima, Serejo & Companhia, localizada no número 68 da Rua do Senado - RJ e precisou viajar para Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, ficando hospedado no Hotel Toledo. Um indivíduo entrou em seu quarto e roubou cartões com o nome do paciente. Posteriormente, ao longo de vinte e oito dias, o ladrão foi preso em Ubá, Minas Gerais. A Polícia do estado da Bahia também o procurava por passar nota falsa. São citados os artigos 8 e 11 da Lei nº 4780 de 27/12/1923 em consonância com o artigo 18, parágrafos 1 e 3 do Código Penal. O juiz julgou improcedente o pedido para denegar, assim, a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.
Sans titreA impetrante, estado civil casada, residente à Rua São João, 1131, cidade do Rio de Janeiro, no Catumbi, em favor de seu marido, preso no xadrez do Vigésimo Distrito Policial sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente há mais de quinze dias. Ele sofria suspeita de prática de contrabando. São citados os parágrafos 13, 14 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891 e os Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 a 48. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se encontrava preso. O juiz, devido a informação dada pelo chefe de polícia, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.
Sans titreO paciente que era negociante estava preso há quatro dias por ordem do 4o. Delegado Auxiliar e estava ameaçado de ser expulso, deportado para a Argentina, por ser considerado indesejável. A polícia disse que ele não estava preso. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sans titreMulher, impetrante, estado civil casada e residente na Rua Bonfim, 160, São Cristóvão - RJ requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido Manoel Costa e outros, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais, baseada na Constituição Federal, artigo 72. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. Os pacientes não possuíam um mandado de juiz competente, nem nota de culpa. A impetrante também citou o decreto 848 de 11/10/1890. Deu que tais indivíduos não se achavam-se mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à declaração policial supracitada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sans titreMulher, impetrante com 48 anos de idade, estado civil viúva, residente na Rua da Saúde, 31 - RJ, profissão doméstica, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não achavam-se mais presos. A ação foi julgada prejudicada devido a informação da autoridade policial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sans titreTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente foi preso na Polícia Central por suspeita de participação na tentativa de incêndio do Hospital Nacional de Alienados sem flagrante ou formação de culpa. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal é informado que o paciente estava detido em virtude do estado de sítio, como medida de ordem pública. prisão. O juiz indeferiu o pedido.
Sans titreTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O advogado requereu habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal foi informado que ambos foram detidos como medida de segurança pública durante o estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido.
Sans titreO impetrante, ex-capitão da Força Pública do estado de Pernambuco, foi demitido em maio de 1925, encontrando-se preso na Casa de Detenção. O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que acredita que a sua prisão foi devido ao seu adversário político, o senador federal Manoel Barbosa. O chefe de polícia alega que este indivíduo encontra-se preso por medida de segurança pública devido ao estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido em face das informações acima. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sans titreA impetrante, mulher estado civil viúva residente na Travessa Filgueiras, 19, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu filho menor, lustrador. O paciente se encontra preso sem culpa formada e com ausência de crime. Estava no botequim da Rua São Luiz Gonzaga, 76, quando foi levado à Polícia Central. Alega que o paciente não é vagabundo nem político, pois trabalha e é analfabeto. Logo não se encaixa nos crimes de vadiagem, conspiração contra autoridades ou crime político. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que ele se acha preso como medida de segurança pública decorrente do Estado de Sítio. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 26/06/1925; Declaração de Emprego pela Lavanderia Commercio O Faria e Silva, 1929.
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