O autor, aposentado no cargo de administrador dos correios da Bahia, sob termos da lei nº 117 de 4/11/1892, requereu pagamento da diferença que tem recebido de menos nos seus vencimentos desde sua aposentadoria até a liquidação desta, com juros e custas. Foram descontados o tempo em que o autor aguardava a solução de seu pedido de aposentadoria. Porém, essa falta foi justificada. Foram-lhe descontados também 2 anos em que exerceu o mandado de vereador em São Salvador, e de deputado provincial da Bahia. Alegou que o cálculo deveria ser feito sob a lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 95, já que ela já estava em vigor na sua aposentadoria. Ação julgada improcedente na parte em que o autor requereu que fossem incluídos os anos em que foi deputado e vereador e procedente para condenar a ré no resto do pedido. Houve apelação, que o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração, Tabelião Affonso Pedreira, Rua do Saldanha, 49, Salvador, BA, 1919; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1921; Decreto nº 1230 de 10/2/1896, artigo 337; Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 16; Lei nº 1429 de 5/12/1905; Decreto de 24/4/1909; Decreto nº 7653 de 11/8/1909; Decreto nº 3564 de 22/1/1900, artigo 15; Lei nº 117 de 4/11/1892; Código Civil, artigo 35; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 701.
1a. Vara Federal
11197
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Dossiê/Processo
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1919; 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal