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Descrição arquivística
17483 · Dossiê/Processo · 1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os suplicantes, firmas estabelecidas como fábrica de refino de açúcar e com comissões e propriedade de suas mercadorias e a livre exploração de sua indústria e comércio, mediante lucros usuais da praça, comprando-as e vendendo-as por uma cotação oficial, publicamente conhecida e taxada, e pagando o fisco por esses preços os devidos impostos e fretes, compraram as suas mercadorias aos preços elevados à época. Entretanto, após o Decreto n° 13167 de 29/08/1918, foram impostas aos varejistas a venda daquelas mercadorias por preço muito menor, sob penas irremediáveis. Diante disto, sentindo-se lesados de seus direitos, pois sofreram vários prejuízos, os supliantes requereram o pagamento de indenização referente a tais prejuízos. A ação foi julgada procedente e a ré condenada a pagar as custas. Houve apelação ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O réu tentou embargar o acórdão. O recurso foi negado. Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1918, Jornal do Commercio, 1919; Protesto, 1918; Procuração 7, 1917, 1918; Vistoria com Arbitramento; Relação de Produção de Açúcar, 1919; Relação de Preço de Venda de Açúcar Anual; Relação de Preço de Venda de Açúcar para o Exterior, 1919; Extrato de Conta Corrente; Apelação Cível, 1920; Termo de Protesto, 1918; Demonstrativo de Estoque de Açúcar Bruto e Refinado da Casa Leitão, 1918; Constituição Federal, artigos. 37 e 72 § 17; Lei nº 3533 de 03/09/1918, artigo 1; Lei nº 3316 de 16/08/1918; Lei nº 3361 de 26/10/1917; Decreto nº 13167 de 19/08/1918; Decreto nº 3084 de 22/02/1898, artigos 98 e 99; Decreto de 21/05/1821; Código Civil, artigos 59, 60, e 101 § 1º.

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