Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1919 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 447f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, firmas estabelecidas como fábrica de refino de açúcar e com comissões e propriedade de suas mercadorias e a livre exploração de sua indústria e comércio, mediante lucros usuais da praça, comprando-as e vendendo-as por uma cotação oficial, publicamente conhecida e taxada, e pagando o fisco por esses preços os devidos impostos e fretes, compraram as suas mercadorias aos preços elevados à época. Entretanto, após o Decreto n° 13167 de 29/08/1918, foram impostas aos varejistas a venda daquelas mercadorias por preço muito menor, sob penas irremediáveis. Diante disto, sentindo-se lesados de seus direitos, pois sofreram vários prejuízos, os supliantes requereram o pagamento de indenização referente a tais prejuízos. A ação foi julgada procedente e a ré condenada a pagar as custas. Houve apelação ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O réu tentou embargar o acórdão. O recurso foi negado. Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1918, Jornal do Commercio, 1919; Protesto, 1918; Procuração 7, 1917, 1918; Vistoria com Arbitramento; Relação de Produção de Açúcar, 1919; Relação de Preço de Venda de Açúcar Anual; Relação de Preço de Venda de Açúcar para o Exterior, 1919; Extrato de Conta Corrente; Apelação Cível, 1920; Termo de Protesto, 1918; Demonstrativo de Estoque de Açúcar Bruto e Refinado da Casa Leitão, 1918; Constituição Federal, artigos. 37 e 72 § 17; Lei nº 3533 de 03/09/1918, artigo 1; Lei nº 3316 de 16/08/1918; Lei nº 3361 de 26/10/1917; Decreto nº 13167 de 19/08/1918; Decreto nº 3084 de 22/02/1898, artigos 98 e 99; Decreto de 21/05/1821; Código Civil, artigos 59, 60, e 101 § 1º.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Advogado
Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Gomez, Antonio Ferreira (contador) (Assunto)
- Vianna, Gabriel Martins dos Santos (Secretário do STF) (Assunto)
- Morado, Oldemar Pinto Ferreira (oficial de juízo) (Assunto)
- Leitã & Rios (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e dos Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Dias Tavares & Companhia (Assunto)
- L. Y. de Souza Pinto & Companhia (Assunto)
- Meirelles Zamuth & Companhia (Assunto)
- Ribeiro & Pereira (Assunto)
- Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/9/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo