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Dossiê/Processo
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1917; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A suplicante, estado civil viúva, residente em Nova Iguaçu, antiga Marcambamba, vendeu um grande terreno aos suplicados, no valor de 1:000$000 réis. Ocorre que sendo a propriedade em questão avaliada em valor bem superior, requer o pagamento da justa importância estimada em 12:000$000 réis, ou então se procederia a rescisão do contrato de venda. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, s/d; Certidão de Avaliação de Imóvel, 1917; Escritura de Venda de Imóvel, 1917.
2a. Vara Federal