Os autores, juízes de direito e desembargadores em disponibilidade, requereram, fundamentados na lei 221 de 20/11/1894, artigo 46, a anulação de suas aposentadorias forçadas pelo decreto 2056 de 25/07/1895. Alegaram que tinham mais de 30 anos no serviço público e, portanto, deveriam ser mantidos em seus cargos até serem reaproveitados ou aposentados voluntariamente. Os autores foram defendidos pelo advogado Ruy Barbosa. O juiz julgou por anular a citação do decreto garantindo ao autor seus direitos. A União apelou e o STF declarou nulo o decreto 2056. Impresso, Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Discussão Jurídica assinado por Ruy Barbosa, 1895; Recorte de Jornal, Dário Oficial, 1895; Procuração, 1895; Decreto nº 2056 de 25/07/1895.
Juízo Seccional do Distrito Federal
BR RJTRF2 16267
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4 - Dossiê/Processo
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1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal