Tratava-se de caso em os suplicantes, filhos naturais de uma falecido de nacionalidade portuguesa tendo movido uma ação de investigação de paternidade e petição de herança, requereram que os suplicados padres que se econtravam na posse e administração de bens, prestassem aos suplicantes os necessários alimentos para seu sustento, vestuário, habilitação, educação e despesas da lide. Os réus entraram com embargos de nulidade e o juiz entendeu ser improcedente os embargos opostos. O juiz então julgou subsistente a penhora feita na execução que os autores moveram e os réus entraram com agravo desse despacho para o STF. O STF negou provimento ao agravo e confirmou o despacho agravado. Procuração 3, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1916, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1917; Regulamento nº 6948 de 1908; Decreto nº 58A de 14/12/1889, promulgado em 05/05/1890; Código Civil, artigos 402, 399 e 1308.
1a. Vara Federal
9210
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal