José Moreira Filho, através de seu advogado Clovis Dunshee Abranches. e em concordância com a Constituição Federal , artigo 72 , p.22 , impetrou habeas corpus para retirar o autor da Casa de Detenção , que se encontra lá por prisão preventiva . Constituição Federal , artigo nº72.
UntitledO impetrante, advogado requer com baso na constituição da república, artigo 72§22 que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em, favor dos pacientes, que à época encontram-se presos no xadrez do Corpo de Segurança a disposição do chefe de políciasob alegação de que praticaram lenocidi, alegando que estes não foram presos em flagrante e nem em vista de ordem de autoridade judiciária competente. Os pacientes não estavam presos.
UntitledCeleste Pinheiro de Miranda era brasileira, mulher, estado civil casada, e estava presa devido ao caso de furto de notas recolhidas da Caixa de Amortização, do qual seu marido advogado também teria parte. Tem dois filhos menores e uma mãe sexagenária de idade, tendo sido uma outra indiciada libertada em comdições semelhantes, de nome Alice da Cunha Machado, também mulher de advogado. Sendo de família pobre, e única arrimo de família, com marido inválido, pediu habeas corpus para sua liberdade. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua do Rosário, 45 - RJ, 1928; Atestado Médico médico Caetano da Silva Faculdade da Capital Federal, 1928, médico Álvaro Ramos Leal, 1928; Código Penal, artigo 21, Decreto n°4780 de 1923, artigo 4.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente nacionalidade austríaca, preso há dois anos na Casa de Detenção e já condenado à deportação. O impetrante alegou que mesmo sendo condenado injustamente à expulsão, tal sentença não poderia ser cumprida em virtude da Primeira Guerra Mundial, portanto, solicitou sua ordem de soltura, já que fora condenado à expulsão e não a cumprir pena em cárcere privado. O juiz julgou-se incompetente por se tratar de sentença de justiça local do Distrito. É citado o artigo 399 do Código Penal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1916.
UntitledEvaristo de Moraes, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Francisco Xavier Pereira que estava preso na Casa de Detenção sob acusação de ter no seu domicílio cédulas falsas, crime previsto na lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. O juiz denegou a ordem. Custas pelo impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que foi excluído das fileiras do Exército, onde já havia concluído o tempo regular de serviço militar, sendo preso na Casa de Detenção sem processo penal nem nota de culpa por insubordinação contra o sargento do regimento em que servia. No documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente foi recolhido durante estado de sítio por motivo de segurança publica. Ele participou da Revolta em São Paulo em agosto de 1924. Por tratar-se de medida de segurança pública, o juiz julgou-se incompetente para conhecer do delito. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 4, 1925.
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