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Descrição arquivística
19168 · Dossiê/Processo · 1928; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor ,ex-servente da Caixa de Amortização, requereu ser substituído a exame de corpo de delito para que se constatasse pericialmente as violências por ele sofridas na ocasião de sua situação na 5a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928; Auto de Exame.

1a. Vara Federal
14949 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, profissão, advogado requer uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, que se encontram presos na Polícia Central acusados de serem introdutores de cédula falsa no comércio da Capital. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que os pacientes se encontram presos, como incurso no Código Penal, artigo 39. O pedido foi prejudicado por informações anexadas aos autos. Os autos foram encontrados no STF que negou a ordem impetrada. Termo de Recurso, 1921.

2a. Vara Federal
714 · Dossiê/Processo · 1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, também conhecido como Juan Gonçalo Rodrigues, argentino, operário pintor, preso sob a acusação de anarquista. São citados o Código Criminal, artigo 340, o Decreto 308, parágrafo 4 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

1a. Vara Federal
5653 · Dossiê/Processo · 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos paciente estrangeiro Aron Steiniz, uma vez que encontrava-se preso por suspeita de crime de lenocínio há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente. O advogado alega ser este homem honesto e trabalhador no gozo dos direitos da Constituição Federal. A polícia alega que o paciente tem estado detido vários vezes como ladrão e cafetão, se achando perseguido pela Polícia. O suplicante se vê sem garantia de espécie alguma para livremente exercer a sua profissão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

1a. Vara Federal
5657 · Dossiê/Processo · 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de Habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, uma vez que o mesmo encontrava-se preso por suspeita de crime de lenocínio, sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez da Repartição Central de Polícia e estava ameaçado de ser deportado para fora do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que o paciente não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22 e Código Processual, artigo 340. O impetrante deixou de juntar certidão da prisão por esta ter sido negada pela autoridade detentora. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal A Noite, 25/11/1915.

1a. Vara Federal
17618 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, advogado requereu uma ordem de habeas corpus, baseado na const. federal de 24/2/1891 art 72 par 16 14 e 22, a favor de seu paciente português comerciante. O paciente foi preso sem flagrante delito tampouco mandado de prisão expedido por algum juiz. A secretaria de polícia do distrito federal declarou que o paciente não se encontrava preso. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, 1921.

1a. Vara Federal
17589 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A mulher impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente baseada na const. federal. O paciente foi arrestado pos passar cédulas falsas, quando se encontrava com a impetrante, sendo conduzido ao xadrez da polícia Central. Não houve nota de culpa, nem flagrante delito, tampouco processo regular de qualquer natureza. A impetrante alega perseguição que a polícia lhe move, arrestando-o outra vez como ladrão. A secretaria de polícia do distrito federal declarou que o paciente não se encontrava preso.

1a. Vara Federal
9318 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu irmão, que fora preso e levado à Colônia Correcional de Dois Rios por ter sido acusado de cometer crime de contrabando. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal havia informação de que o paciente fora detido como medida de segurança nacional decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para julgar a ação. Decreto nº 848 de 1910, artigos 45 e 47.

2a. Vara Federal
18831 · Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A impetrante, mulher com idade de 25 anos, reseidente à Rua Deodelina no. 68, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 1 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 4 dias, sob alegação de passar moeda falsa, visto esta prisão ter sido feita sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim violação da Lei de 20/09/1871 art. 207 e 353. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava detido.

1a. Vara Federal
9502 · Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão pintor, que foi preso na Polícia Central, sem nota de culpa, e será transferido para o 30o. Distrito. O paciente era acusado de ter vendido mercadorias que haviam sido entregues à guarda para transportá-las. Estas foram furtadas por empregados do paciente na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente não foi preso em flagrante. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se encontrava preso. Há na petição a referência que o paciente era negro. O juiz julgou prejudicado, já que o paciente não estava preso.

1a. Vara Federal