A suplicante, mulher, residente à Ladeira do Farik, 60 fundos, viúva do ex-marinheiro Honório Francisco Pereira da Silva que serviu à Marinha de Guerra que foi desligado em virtude de presumida participação na rebelião do Encouraçado São Paulo Revolta da Chibata, propõe uma ação ordinária requerendo o pagamento do restante das etapas requeridas pelo "de cujus" no ano de 1933, que deixaram de ser pagas após o falecimento do referido marinheiro sob pretexto de não ter provas de que a suplicada foi casada com o mesmo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário ao STF, que deu-lhe provimento. matrícula de pessoal, de 21/10/1915; procuração tabelião 16 de 21/11/1963; certidão de casamento, de 12/12/1963; certidão de óbito, de 25/11/1963; decreto 4927, de 21/08/03, artigo 4; Randoiá Montenegro Rua Senador Dantas, 118, sala 106.
2a. Vara FederalO suplicante, capitão de corveta, médico do Corpo de Saúde da Armada, tendo sido reformado administrativamente sob pretexto de ser comunista, alegou que tal ato foi ilegal e requereu que fosse revertido ao serviço ativo da Armada, com direito a todas as vantagens que lhe são conferidas. comunismo. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. O autor, insatisfeito, apelou para o STF que negou provimento à ação. Procuração. Nomeação, Presidente da República. Boletim. Jornal Correio da Manhã. Decreto nº 838 C de 04/06/1936. Lei nº 136 de 14/12/1935, artigo 3. Decreto nº 4160 de 10/09/1919. Lei nº 38, artigo 30.
1a. Vara FederalO autor, capitão tenente da Armada Nacional, requereu que fosse condenada a ré a assegurar-lhe o tempo decorrido entre 16/04/1894 e 31/12/1894, em que, como aspirante e guarda marinha em comissão, esteve embarcado na esquadra legal de acordo com o Decreto nº 404 de 24/10/1896, conforme antiguidade e contagem do tempo para os efeitos de interstício e embarque no posto de 2o. tenente para o acesso a 1o. tenente, a indenização da diferença de vencimentos que deixou de receber. O tempo de serviço contava para a sua reforma, sendo que o tempo de campanha (entre o início e o fim das operações de guerra), contava o dobro, conforme o Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 14. Assim, quando o suplicante foi promovido a 2o. tenente em 1900, este não precisa fazer mais um ano de embarque para ser promovido a 1o. tenente, como o foi em 1901. A Justiça alegou que o autor não foi comissionado para servir em operações de guerra; esta descrevia momentos da Revolta da Armada como base de sua alegação. A Revolta da Armada (1893 - 1894) foi um período ativo de operações de guerra, ou de campanha. O juiz julgou prescrito o direito do reclamante, nulo o processo e em procedente a ação. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1913; Ordem do Dia do Quartel General da Marinha, 1895; Emenda ao projeto nº 264 da Câmara dos Deputados, 1895, Redação Final do Projeto da Câmara dos Deputados nº 264C, 1895; Decreto, sem identificação; Consulta n. 8353, Relatório, 1901; Caderneta Subsidiária do Livro de Socorros, Ministério da Marinha, 1912.
2a. Vara Federal