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Description archivistique
920 · Dossiê/Processo · 1912
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura em favor de italiano residente na Avenida Atlântica, cidade do Rio de Janeiro, que exerce a profissão de guardador de livros do Banco Francês Italiano e encontra-se preso sob a acusação de crime de contrabando. O mesmo alega, baseado na lei n° 2110 de 1909, artigo 24, que sua prisão ultrapassou o período de 15 dias para a formulação de sua culpa. Nacionalidade Italiana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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