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Description archivistique
3776 · Dossiê/Processo · 1926
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, 64 anos de idade, em favor dos pacientes, sendo terceiro seu filho, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem possuirem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O polícia informou que os pacientes encontravam-se presos por motivo de segurança pública à disposição do Ministro da Justiça. O juiz declarou-se incompetente para julgar o referido pedido. São citados: o Decreto 3084 de 1898, artigo 10; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

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4615 · Dossiê/Processo · 1926
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com João Valverde Manoel Esteves Alonso e Raul Francisco Coelho, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa nem mandado de juiz competente desde 02/1926. A polícia alega que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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36700 · Dossiê/Processo · 1952; 1964
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, bacharel em Direito, funcionário público federal, aposentado, residente à Rua Santa Clara, 90. Em 1926, ingressou na Polícia Civil do Distrito Federal, em 1931 foi nomeado delegado da Ordem Política e Social do Estado de Pernambuco, em 1934 chefe da Seção da Delegacia Especial de Segurança Política e Social da Polícia do Distrito Federal. Enfrentou o Movimento Comunista de 27/11/1938 e o Movimento Integralista de 11/05/1938. Retornou ao cargo de agente da Polícia Marítima depois de exonerado por Israel Souto e o general Felinto Muller. Disse ter sofrido perseguição política em inquérito administrativo e inquérito policial, quando acusado de maus tratos a presos políticos, tendo proposta sua aposentadoria. Pediu reversão de cargo com todos os direitos e vantagens, além de juros, custas e honorários. Deu à causa o valor de CR$ 20.000,00. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente ação e recorreu ex-officio. A ré apelou desta para o STF, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos. O autor recorreu extraordinariamente para o STF, que deu provimento ao mesmo. Então, a União opôs embargos infringentes, que foram rejeitados. Procuração 2, Tabelião Mello Vianna, 2o. Ofício, Rua do Rosário, 133, Tabelião Antônio Penafiel, 3o. Ofício, Rua do Ouvidor, 56, 1952, 1958; Declaração de Vencimento Anual de Aposentadoria, 1941; Boletim de Serviço, do Departamento Federal de Segurança Pública; Jornal Diário Oficial, 21/06/1952; Advogado Pedro de Alcântara Guimarães, Rua da Quitanda, 83; Advogado Antonio Emilio Romano, Avenida Rio Branco, 106 e 108; Decreto-Lei n° 1713, de 28/10/1939, artigo 197; Constituição Federal, artigos 177, 141; Decreto de 04/12/1939; Lei n° 171, de 15/12/1947, artigos 1, 2; Decreto n° 20910, de 06/01/1932; Lei n° 8253, de 29/11/1945; Lei Constitucional n° 2, de 16/05/1938; Lei n° 177, de 15/12/1947; Código Civil, artigo 1525; Código do Processo Civil, artigos 820, 64, 27, 32; Lei n° 3396, de 02/06/1958; Lei n° 1408, de 09/08/1951, artigo 4.

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7264 · Dossiê/Processo · 1911
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

A autor queria justificar para o Procurador da República Antenor Cabral Ponce de Leon, José Barbosa e Antonio Faria foram presos e levados para a Colônia Correcional de Dois Rios, mas que não houve contra eles nenhum processo que justificasse a violenta interdição. Por isso, fazia uma petição de habeas corpus em favor deles que eram acusados de serem componentes de quadrilha de roubo e extorsão de dinheiro e comerciantes. Quadrilha mão negra chefiado por Getúlio da Praia. O juiz julgou improcedente a justificação requerida por serem contraditórios os dois únicos depoimentos tomados. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/05/1911; Jornal do Commercio, 06/05/1911.

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2737 · Dossiê/Processo · 1925
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, por ter sido preso, acusado de ter colocado três passageiros clandestinos a bordo do vapor inglês Vanban. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. O juiz julgou o pedido prejudicado. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Ofício, 1925.

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21373 · Dossiê/Processo · 1930
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O processo de ação ordinária foi aberto por José Silvestre Machado e outros, embora os demais autores estivessem citados como acusados em inquéritos administrativos da 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia, de 1928. Havia tambem inquérito administrativo contra Francisco Coelho Gomes, iniciado em 19/01/1927 pela 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, sedo acusado o delegado do 14º Distrito Policial. O inquério havia sido conforme a Lei nº 2924 de 05/01/1915, pois o 1º Delegado Auxiliar não encontrou o Delegado do 14º Distrito quando visitou sua delegacia, falta verificada também por outras autoridades, havendo reclamações. Carlos Barcellos Leal era escrevente do 9º Distrito Policial. Havia acusação ainda de que o delegado do 14º Distrito não procedeu corretamente com o respeito a fatos criminosos até graves, de acordo com o Livro de Ocorrências Diárias do cartório da delegacia de 29/10/1926 até 22/11/1927. Ocorrências Diárias, Delegacia do 14º Distrito Policial, 1927.

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20175 · Dossiê/Processo · 1928; 1930
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante, advogado, requereu ação de seguro a fim de ser efetuado o pagamento do valor de 80:000$000 réis de indenização pela perda da lancha Independência, sofreu naufrágio no dia 01/07/1927, nas proximidades da Ilha de Santa Bárbara, dentro da baía do Rio de Janeiro, conforme obrigação contida na apólice de seguro firmada. sinistro. O juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia tomou por sentença o termo de desistência. Procuração 3, 1926 e 1927; Auto de Vistoria Ad Perpetuam Rei Memoriam, 1928; Apólice, 1927; Auto de Vistoria e Arbitramento, 1928; Termo de Agravo, 1929; Código Comercial, artigo 735; Regulamento n° 737 de 1850, artigo 138; Decreto n° 3084 de 1898, artigo 379, 11, 76; Regulamento de 1850, artigo 307; Código Comercial Português, v. III, p. 376; Tratado de Direito Marítimo; Traité de Droit Maritime, v. V, no. 1560 e 1561, cit. Lyon; Cain et Renault, "Traité de Droit Conmerciel", 4a. ed; Ruben de Conder, "Droit Conmerciel", v. 3; Silva Castro, "Direito Comercial Marítimo", v. III.

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712 · Dossiê/Processo · 1919
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que se encontravam presos, acusados do crime de contrabando. Os mesmos estavam presos a mais de 48 horas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 19/06/1919.

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