A suplicante mantinha um serviço regular de navegação entre o Porto do Rio de Janeiro e Florianópolis e escalas. Acontece que ao aportar no Rio de Janeiro, a Diretoria Geral de Saúde Pública não lhe permitiu atracar antes que fossem desinfectados seus navios. Requerem, assim, uma ação para salvar as quantias indevidamente pagas pela autora, visto que a suplicante trazia carta limpa. O juiz julgou nulo o processo impropriedade da ação intentada. No presente processo foi citado o artigo 72 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 5156 de 08/03/1904 e o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1. Taxa Judiciária, 1914.
UntitledO suplicante, proprietário da falua Cataena, esta tendo sido albaroada pelo vapor Anná de propriedade da suplicada, ao sair do porto do Rio de Janeiro, indo a pique a falua e não foi mais encontrada durante as buscas submarinas de responsabilidade do capitão do referido vapor. Por esta razão o suplicante requereu que a suplicada fosse condenada a pagar os prejuízos causados com a perda da embarcação e despesas decorrentes da procura da mesma, juros e custos no valor total de 20:000$000 réis, sob pena de revelia e lançamento. indenização. O juiz homologou o acordo como sentença final. Recorte de Jornal, Jornal do Commercio, 27/09/1912; Gráfico Demonstrativo da Colisão, 1913; Recibo, Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1912; Auto de Arbitramento de Vistoria, 1913; Termo de Apelação, 1913; Regulamento nº 737 de 1850, artigos2, 178, 743; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57, artigo 322; Decreto nº 6617 de 29/08/1907; Regulamento da Capitania dos Portos; Código comercial, artigo 504.
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