Pelo Decreto nº 111 de 03/10/1894 e Decreto nº 767 de 24/09/1894, e Contrato de 02/03/1895, a União mais a Prefeitura do Distrito Federal autorizaram Domingos Fernandes Pinto a executar obras entre a Praia da Saudade, na zona compreendida entre o Instituto Benjamin Constant e a Escola de Aprendizes Artilheiros, dando direito ao autorizado a explorar as pedreiras existentes, e o de construir e explorar uma linha férrea e das ruas que abrisse. O uso dos terrenos que desbravam seria daqueles que adquiriu pelo aterro e pelo mar. Além disso, a União, pelo Ministério da Guerra, seria ouvida acerca das obras a se realizarem, exclusivamente sob a defesa da Fortaleza de São João. Os terrenos, porém, pertenciam à União Federal, e em momento algum foram transferidos ao Município do Rio de Janeiro para que este pudesse dispor dos mesmos, e além disso o Poder Executivo não estaria autorizado pelo Poder Legislativo a executar tal ação. A suplicante pediu a interrupção das obras, sob pena de ser tudo desmanchado, às custas do suplicado. Os artigos de liquidação foram julgados procedentes em 1911. Em 1916 houve outro julgamento a favor da liquidez sobre terreno no valor de 460:985$921 réis. Neste ano o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte à apelação da executada, e negando a da exeqüente. decreto 3084, de 05/11/1898, artigo 506; lei 221, de 20/11/1894, artigo 54; (11) procurações tabelião Belmiro Corrêa de Moraes Rua do Rosário, 76 - RJ; tabelião Major Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 7 RJ; tabelião Álvaro R. Teixeira Cartório Roquette, em 1911 e 1937; foto do local da obra; carta sentença extraída dos autos da apelação cível no. 995, de 1910.
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Dossiê/Processo
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1910; 1930
Part of Justiça Federal do Distrito Federal