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Descrição arquivística
23223 · Dossiê/Processo · 1939; 1940
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

A suplicante Companhia de Cerâmica de Osasco, situada em São Paulo, na Rua dos tiimbiras no. 248, vem por meio desta ação ordinára requerer comtras as Industrias Reunidas F. Matarazzo, a nulidade do registro de marca feito contra este regulamento prescreve. Tal ação é consequencia da um registro da suplicada, de simbolos identicos a patenteada pela suplicante, ma coroa, que segundo a junta comercial de São Paulo, está aautora com registro no. 54457 e que foi sempre renovado destro dos prazos legais. O juiz deferiu o requerido. Procuração Tabelião Rancico Almeida Sampaio Rua Três de Dezembro, 64, 1939, Tabelião Otavio Uchoa da Veiga Rua São Bento, 41, SP, 1933; Certificado de Registro, 1939, 1937; Livreto Lenços Sanitários; Vistoria Técnica da Ação Sumária, 1940; Auto de Exame, 1923; Advogado Emilio Castelas Cristovão Alexandre Gnocchi.

1a. Vara Federal
20798 · Dossiê/Processo · 1933; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A suplicante propõe uma ação sumária requerendo a anulação do registro de marca de fábrica denominada Malzebier concedida a suplicada. A ação foi julgada procedente. Procuração Tabelião Alvaro Rodrigues Texeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1927, Tabelião Fernando Almeida Nobre Rua Floriano Peixoto, 1937;Rótulo de Marca; Decreto nº 16264 de 1923, artigo 80 e 88; Decreto de 1905, artigo 21; Lei nº 452 de 3/11/1897; Decreto nº 2948 de 17/7/1897; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 746.

3a. Vara Federal
8574 · Dossiê/Processo · 1910; 1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A empresa estadunidense Bordens Condensed Milk Company propôs contra a ré, sociedade anônima autorizada a funcionar no Brasil, ação de nulidade de marca já que a suplicada registrou no estado de São Paulo, depois do pedido negado no Rio de Janeiro, as palavras Leite Maltado mercadoria produzida em grande escala pela empresa de Nova Iorque, com registro na Junta Comercial do Rio de Janeiro e na United States Patent Office. Ocorreu que segundo a empresa autora, palavras de linguagem visual, destinadas a designar objetos, coisas e produtos não podem ser considerados marcas. A ação sumária de nulidade de marca Leite Maltado foi julgada prescrita. marca. Certificado de Tradução, Tradutor Público Edulino Douglas Murray, 1910; Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/09/1909, Jornal do Commércio, 06/10/1910; Embalagem de Leite Maltado Borden`s Malted Milk; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1910; Taxa Judiciária, 1912; Código Comercial, artigo 453.

2a. Vara Federal