Os autores, estabelecidos com joalheria e comércio de jóias na Praça Tiradentes, 46, requereram vistoria judicial na joalheria, alugado de Francisco José da Noya e Silva e sua mulher. A ré intimou os proprietários a realizarem várias obras de higiene e conservação no prédio. Eles alegavam que as obras exigiam reconstrução do prédio e não têm fundamento na lei. A ré lhes impôs multas e decretou o fechamento do prédio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1924; Imposto de Indústrias e Profissões 2, 1924; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1924; Auto de Vistoria, 1924; Decreto nº 14339 de 1/9/1920, artigo 30 .
2a. Vara FederalA autora, estabelecida na rua do Lovradio, alega que, no dia 04/04/1930, houve a deslocação de uma parte do morro de terreno pertencente a Companhia Industrial Santa Fé, devido a defeitos nas obras do Morro Santo Antônio realizadas pela Prefeitura Municipal e pelo Departamento Nacional de Saúde Pública. A suplicante cobra qual fato caracteriza culpa civil e requer o ressarcimento do dano causado em seu estabelecimento, sendo nomeados peritos e fotógrafos para a vistoria no local. O juiz homologou laudo dos peritos. Procuração Tabelião José Eduardo Prado Kelly, 1930, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Termo de Compromisso, 1930; Ofício nº 1324 de 09/04/1930 da Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal ao Procurador dos Feitos da Saúde Pública; Planta do Edifício do G. Oriente e Rua do Livramento, 97 - RJ; Termo de Compromisso, 1930; Auto de Vistoria, 1930; Fotografia, 1930; Laudo de Vistoria.
1a. Vara FederalO autor, estabelecido com estábulo na Rua João Caetano, 203, tendo-lhe sido apreendida, pelos funcionários do Serviço de Fiscalização de Leite e Laticínios, uma amostra de leite que foi considerada pasteurizada e não cru, único estado em que é permitida a venda de tais produtos, requereu vistoria. Foi-lhe imposta multa. Requerido deferido. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923; Nota de Apreensão, Departamento Nacional de Saude Pública, 1923.
2a. Vara FederalO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu ação para proceder Vistoria com Arbitramento em todos os barracões do Morro de Santos Rodrigues, que compreende o Morro de São Carlos e o Morro do Querosene, por terem sido construídos sem licença e sem regras de higiene previstas no Regulamento Sanitário. Foi homologado por sentença o laudo dos peritos. Auto de Vistoria, 1930; Código Penal, artigo 1150.
1a. Vara FederalOs autores e mais 113 proprietários de estábulos, munidos da posse mansa e pacífica dos seus estabelecimentos e liberdade de comércio, em virtude de acórdão do STF e contra as disposições do regulamento da saúde pública e de outras leis federais e municipais que importavam no fechamento dos estábulos do Rio de Janeiro, sem indenização prévia, requereram, para assegurar seus direitos, mandados expedidos pela Justiça Federal. O Governo Provisório argumentou que os estábulos e cocheiras nas zonas urbana e suburbana do Distrito Federal se achavam em péssimas condições de higiene. O juiz julgou-se incompetente. Os autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, e tiveram provimento negado. Jornal Jornal do Comercio, 02/01/1932, 03/08/1933, Diário Oficial, 07/02/1933, Jornal do Brasil, 09/12/1932, 09/09/1933; Multa, Inspetoria Municipal de Veterinária, 1933; Termo de Agravo, 1933; Decreto nº 20953 de 18/1/1932; Decreto nº 2805 de 4/1/1923, artigo 357; Decreto nº 4084 de 7/11/1932, artigo 128; Decreto nº 4388, artigo 88; Lei Orçamentária de 31/12/1932, artigo 509; Lei nº 4120 de 31/12/1932, artigo 509; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Decreto de 21/11/1921; Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 5; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715; Constituição de 1891, artigos 60, 72, 17, 24; Código Civil, artigo 499; Código Penal, artigo 1.
1a. Vara FederalO autor alegou que o réu infringiu o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 22, 24 e 80, por utilizar na entrega do leite ao consumo vidros sem a capacidade declarada. A multa foi no valor de 800$000 réis. O suplicado possuía um estábulo à Rua Curuzu, 27, Rio de Janeiro. Em 1931, o juiz julgou procedente para condenar o réu para um ano de prisão celular. Código Penal, artigo 338 .
1a. Vara FederalCom fundamento no incluso inquérito policial, o Procurador dos Feitos da Saúde Pública apresentou uma denúncia contra o réu, falso dentista, pois este, no dia 20/0/1933, à Avenida Rio Branco, Rio de Janeiro, foi preso em flagrante quando exercia ilegalmente a profissão de dentista, sem estar habilitado, pelas autoridades da delegacia de Entorpecentes e Mistificações. O acusado estava incurso no Código Penal, artigo 156. O juiz Cunha Mello julgou a denúncia improcedente e não provada e o réu absolvido. Flagrante, 1932; Débito, 1932; Individual Datiloscópica, 1932; Certificado de Diploma, 1933; Tradução da Licença de Dentista, 1919; Procuração, 1932; Código Penal, artigo 156; Decreto nº 120 de 1842; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Regulamento nº 16300 de 1923 artigo 282; Decreto nº 20931 de 11/01/1932, artigo 1, 10, 33; Decreto nº 15003 de 1921; Decreto nº 14354 de 1920; Decreto nº 14189 de 1920.
3a. Vara FederalA autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública, ofereceu denúncia contra o réu, preso em flagrante no interior da Farmácia Nova Aurora, sita à Rua Dois de Maio, 52, acusado de exercício ilegalmente da profissão da medicina, ao atender a uma consulente, sem que para isso fosse habilitado, além de ter sob sua guarda, para fins ilícitos, certa quantidade de tóxicos. A denúncia foi julgada não provada. Auto de Exame; Folha Individual Datiloscópica; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1934; Consolidação das Lei Penais; Decreto nº 20930 de 11/1/1932, artigo 26.
1a. Vara FederalA autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública, oferece denúncia contra o réu, alegando que o mesmo exercia Odontologia sem estar legalmente habilitado. O réu infringiu o disposto no Código Penal artigo 156 combinado com o Decreto n° 20931de 11/01/1932 artigo 10. Foi julgada improcedente a denúncia e impronunciado o réu. O juiz substituto recorreu de ofício ao juiz federal, que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença. Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1934; Recebedoria do Distrito Federal, 1934; Decreto n° 20930, artigos 58 e 59, de 1932.
2a. Vara FederalA autora denunciou o réu como incurso no Decreto nº 20930 de 11/01/1932. Consta no inquérito polcial que o denunciado foi preso em flagrante na Farmácia Sergipe, de sua propriedade, situada na Rua São Francisco Xavier, 3, cidade do Rio de Janeiro, pelas autoridades policiais que encontraram no interior de um cofre drogas tóxico-euforísticas, entorpecentes. O réu tinha 49 anos de idade e era natural do Sergipe, estado civil casado e profissão farmacêutico. A denúncia foi julgada improcedente. Auto de Apresentação e Apreensão de Tóxico, 1933; Auto de Prisão em Flagrante, 1933; Datiloscópica Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1933; Diploma Faculdade de Medicina da Bahia; Prêmio do Depósito, 1933; Escritura de Venda, 1934; Precatória, 1935; Decreto nº 20930 de 11/01/1932, artigo 26.
3a. Vara Federal