Trata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos da falecida Ermelinda de Sampaio Baptista, acham-se herdeiros dos valores, pertencentes a esta, retidos na repartição pública. Requerem a execução da carta de sentença estrangeira, para que os bens da herança fossem transferidos para os seus nomes. Foi julgada procedente a homologação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Demonstrativo de Conta Corrente.
Sin título
5184
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Dossiê/Processo
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1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal