Mútua Catarinense de Seguros Gerais requer ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. A autora assegurou mercadorias que tiveram transporte confiado ao réu. No porto de destino não houve desembarque da totalidade das mesmas ou chegaram danificadas, sendo a autora obrigada a pagar o prejuízo das suas asseguradas. De acordo com o Código Comercial e o Código Civil, o réu é responsável pelos prejuízos e deve ressarcir a autora. Requer o valor de Cr$ 43.539,70 acrescido de juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 44.000,00. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o TFR deu provimento, em parte, ao recurso. Juiz Raimundo Macedo. Procuração, 1954; Averbação 12, emitidas pela autora, 1954; Contrato de Frete 13, 1954; Fatura 12, emitidas por várias empresas, 1956; Recibo de Indenização 13, emitido pela autora, 1956; Certificado de Vistoria emitido pela autora, 1956; Termo de Vistoria emitido pela Companhia Docas da Bahia, 1956; Recibo emitido pelo Memorandum, 1956; Nota Fiscal 15, emitidas por várias empresas, 1953; Certificado de Extravio 2, 1956.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a falsificação de documento para alistamento eleitoral. O acusado, 39 anos de idade, estado civil casado, negociante, imigrante português, nacionalidade portuguesa, declarou-se em 1917 para obter sua carteira de identidade brasileira, solicitando, porém, em 1926 passaporte onde declarava ser estrangeiro. O juiz deferiu o arquivamento do processo crime. Folha Individual Datiloscópica, 4ª Delegacia Auxiliar, 1927; Carteira de Identidade, Gabinete de Identificação de Estatística, 1918; Lei nº 3139, artigos 2 e 5, de 1916; Decreto nº 12193 de 06/09/1916, artigo 5, § 3º .
UntitledTratava-se de inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a sobre moeda falsa no valor de 2$000 réis recebida na Estação de Cascadura pelo conferente Antônio Sá Barreto Lemos Filho, 18 anos de idade, estado civil solteiro. A referida moeda tinha o cunho do 1o. Centenário da Independência. O inquérito foi arquivado conforme requereu o procurador criminal. Exame de Moeda Falsa, Casa da Moeda, 1926; Auto de Exame, 1926.
UntitledA impetrante, mulher, estado civil casada, residente do Porto de Inhauma, Bonsucesso, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso na Casa de Detenção por suspeita de circulação de cédula falsa. O fato não foi apurado e o paciente continuava preso, o que causou à família grande sofrimento. A secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que o paciente se encontrava preso por ser ladrão e vagabundo e estava incurso nas penas do Código Penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conceder a impetrada ordem de habeas corpus visto que o paciente, beneficiário de habeas corpus, estava sendo processado como incurso nas penas do artigo 399 do Código Penal. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes iugoslavos que estes procedendo de Buenos Aires com destino a seu país de origem, desembarcaram nesta capital federal, e após isto sendo várias vezes presos e intimados a abandonar imediatamente o território nacional, por ordens do chefe de polícia, alegando este ter recebido informações de autoridades argentinas de que os pacientes eram ladrões. Afirmando que tal suspeita é falsa, o impetrante pede que seja exepedida ordem de habeas corpus, para que os pacientes circulem livremente enquanto aguardam ocasião para embarcarem para seu país. A ordem foi julgada prejudicada por informações contidas nos autos.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Corpo de Segurança Públ acusado do crime de contrabando, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 parte 22. O impetrante alegou que não havia mandado de juiz competente, nem flagrante do delito. contrabandista. A Secretaria de Polícia alegou que o paciente não achava-se preso, por isso o pedido foi prejudicado.
UntitledOs réus foram acusados de tentar passar cédula falsa em estabelecimentos comerciais, especialmente à Rua Monte Alegre 16, Rio de Janeiro e Rua Arêa 6, Rio de Janeiro. O segundo suplicado estava foragido e o primeiro alegava não ter passado a nota falsa, mas este foi condenado a 2 anos de prisão, conforme o Código Penal artigos 63, 241 e 13. Em 1908, o segundo réu foi preso, obtendo a mesma condenação do parceiro. O primeiro réu apelou, mas não teve prosseguimento. Termo de Apelação, 1907.
UntitledTrata-se de inquérito policial sobre emissão de cédula falsa, enviada pelo Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, encontrada na renda da Estação de Madureira, cidade do Rio de Janeiro. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Formulário da Caixa de amortização; Cédula falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa 2 , 1909; Restituição de cédula falsa, 1909.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos desde 10/10/1924, na Corpo de Segurança Pública. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Carlos da Silva Costa informou que os pacientes possuíam maus precedentes e vida irregular, sendo assim, presos por motivo de segurança pública e pelo estado de sítio. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledA autora, mulher, era proprietária de uma casa de pensão no prédio da Rua São Pedro, 214, que atendia mulheres, artistas e dimi-mondaines. Porém, no dia 29/4/1927, a Polícia entrou na pensão e prendeu a profissão empregada Bruniva Lima, incursa no Código Penal, artigo 278. A Polícia alegou que estava sendo praticado, na pensão, o crime de lenocínio. A autora requereu em mandado de manutenção de posse a fim de que cessasse a turbação. O Juiz indeferiu o mandado. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/ 1931. Razões de Apelação, 1927; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 2992 de 15/09/1915; Emolumentos do Juiz, 1927; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1927.
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