O suplicante é negociante e posuía um armarinho de segunda classe, tendo para isso obtido alvará de licença cujo imposto teria pago. Entretanto, requereu à Recebedoria do Distrito Federal que fosse lançado e coletado o seu estabelecimento comercial para o fim de pagar o devido imposto de Indústria e Profissões, o que a Recebedoria não queria coletar. O suplicante requereu a notificação da União federal para que a Recebedoria dentro do prazo de 15 dias feita a notificação, seja feita a coleta do referido imposto. O juiz despachou no sentido de enviar os autos ao procurador, porém o último registro de recebimento relata que os autos chegaram sem formação de procurador. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Traslado de Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1915 .
Sin títuloO autor era, empreiteiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, requereu o recebimento do Tesouro Nacional a importância para o pagamento do empréstimo feito pelo mesmo, para pagamentos de operários e fornecedores, através de recurso próprio, visto que, a Fazenda Nacional não repassou as importâncias correspondentes aos serviços prestados nos prazos estipulados. A operação mercantil teria como garantia uma certidão no valor de 1:000$000 réis expedida pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Entretanto, o mandatário não satisfez o mandato, alegando não ter conseguido os recursos com os quais contava. É citada a Lei nº 2356 de 31/12/1910, Código Civi, artigos 3 e 1317. O notificante requereu a revogação do mandato, a fim de não efetuar pagamento algum. A notificação requerida foi julgada improcedente à vista dos dizeres das procurações, houve apelação. O recurso foi arrazoado, todavia a Segunda instância confirmou a sentença apelada. Procuração 3, 1914; Recibo de Taxa Judiciária, 1916.
Sin títuloO autor, natural da Hungria, é proprietário do hotel e do Restaurante Rio Branco, e baseado no artigo 72, parágrafos 1, 22 e 24, requer impetrar ordem de habeas corpus a seu favor. Este deseja cessar a violência e coação, oriunda de uma ordem ilegal do Inspetor da Alfândega, o qual proibiu sua entrada nas paquetes em nosso porto e na Alfândega. O suplicante alega que por possuir um hotel visita as paquetes para buscar hóspedes. O juiz indeferiu o pedido. É citado o artigo 189 da Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas da República. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Procuração 2, 1917 e s/d.
Sin títuloTrata-se de crime de falsificação de documentos, em que peritos identificaram falsas firmas reconhecidas pelo tabelião Leite Borges, tinham perfeita semelhança com as que estavam registrados em cartório. A falsificação teria relação com o alistamento eleitoral e Antonio Mendes era um dos encarregados pelo alistamento de uma facção política adversa. Foi julgado improcedente à ação de acordo com a jurisprudência do STF sobre o Código Penal, artigo 256. Serviço Eleitoral, 1917; Documentação da Diretoria Geral da Fazenda Municipal, 1916; Certificado, 1917.
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade argentino que, junto com Pays Santa Marim, encontravam-se presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional. Este requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal que sofriam. A polícia alega que tais indivíduos não se achavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código de Processo Criminal. O chefe de polícia não pode arbitrariamente expulsar os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 21/12/1915; Ofício, 1915.
Sin títuloO suplicante era ex-empregado da Escola Superior de Agricultura e de Medicina Veterinária de Pinheiro e requereu a anulação de ato do ministro da agricultura em 17/01/1917, o qual exonerou do cargo de mestre da oficina de ferraria da instituição aludida. Alem de condenar a União Federal a lhe pagar todos os vencimentos atrasados desde que foi ausentado até a data em que deveria ser reintegrado ao mesmo cargo. A referida ação sumária baseada nos artigos, 13, parágrafos da Lei nº 221 de 20/11/1894 e 21 a 34 da quinto do Decreto nº 3084 de 05/11/1898 de anulação de Suposto ato ilegal e arbitrário do ministro da agricultura. Diário Oficial, 17/01/1915; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918.
Sin títuloO autor, em virtude da precatória junta nos autos da ação executiva contra o réu que corre na cidade de Belo Horizonte, vem requerer a citação do executado para ciência da referida precatória. O requerimento foi deferido. Procuração, 1916.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que se encontrava preso no Corpo de Segurança, por ser suspeito de ter introduzido notas falsas em circulação. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Foi negado o pedido de certidão da prisão e ainda ocorre o fato da prisão não conter a legalidade devida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos em 17/06/1916, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular. A polícia alega os pacientes não encontram-se mais presos. A autoridade detentora negou fornecer qualquer documento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
Sin títuloO autor negociante, comprou para revender material fotográfico e outras mercadorias referentes a seu negócio. Entretanto foi privado das mercadorias pelos réus. Por isso pede que esses sejam condenados a pagar os juros da mora e os custos, perdas e danos no valor de 20:000$000, inclusive os juros cessantes. O processo não tem definição, pois após ter sido concluído para o juiz não há mais registros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1916.
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